facebook instagram
Cuiabá, 23 de Julho de 2024
logo
23 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 13:57 - A | A

11 de Maio de 2022, 13h:57 - A | A

Cível / CASO MENSALINHO

Receita Federal deve fornecer dossiê sobre ex-deputado em ação

As informações servirão como prova em ação que o ex-deputado é acusado de participar de esquema na Assembleia Legislativa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou à Receita Federal que disponibilize um dossiê sobre o ex-deputado estadual, Dilceu Dal Bosco, contendo dados relacionados às declarações de renda e evolução patrimonial dos anos de 2003 a 2011.

As informações servirão como prova em ação que o ex-deputado é acusado de receber “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

“Defiro o pedido de requisição à Receita Federal de dossiê integrado sobre a pessoa física do requerido, compreendendo todas as bases de dados do Órgão, no período compreendido entre os anos de 2003 até 2011”, decidiu o magistrado ao acatar o pedido do ex-deputado.

O juiz ainda deferiu pedido para que a Assembleia Legislativa forneça os documentos de todos os termos de recebimentos de materiais e expedientes no gabinete funcional da época em que Dilceu estava no cargo de parlamentar. Isso porque, segundo a ação do Ministério Público, as fraudes para os desvios que financiavam o “mensalinho” ocorriam a partir de notas frias sem a respectiva entrega de mercadoria.

Perícia

Por outro lado, o magistrado negou os requerimentos feitos pela defesa de Dilceu, que buscou a realização de perícia contábil nos valores encontrados pelo MPE para fins de ressarcimento, assim como perícia na variação patrimonial do ex-deputado. A ideia seria demonstrar que não houve enriquecimento ilícito.

“No tocante ao pedido de prova pericial nos valores apontados pelo Parquet, entendo, por ora, como desnecessária porque, não obstante o requerido assentar em sede de contestação acercada inexistência da planilha do débito, verifico que o documento foi trazido junto a inicial (...). Na supracitada planilha, consta os valores apontado na inicial como as quantias mensais recebidas a título de pagamento do mensalinho (...), assim como os índices aplicados. Deste modo, indefiro o pedido de perícia para análise do valor apontado na exordial”, concluiu o magistrado.

O caso

Dilceu Dal Bosco responde a ação civil pública após ter sido delatado pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-deputado estadual, José Geraldo Riva.

No processo, ele é acusado de participar do suposto esquema de pagamento de propina a deputados estaduais, que eram beneficiados com a verba para manterem a governabilidade de Silval.

Conforme o MPE, os valores foram recebidos por Dilceu entre os anos de 2003 e 2011 e ultrapassam a R$ 4,1 milhões. Contudo, hoje, este valor chega a R$ 22,4 milhões, que foi o montante requerido pelo MPE a título de bloqueio.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos