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Cível Sexta-feira, 15 de Julho de 2022, 14:10 - A | A

15 de Julho de 2022, 14h:10 - A | A

Cível / PANDEMIA DA COVID-19

Reembolso de viagem cancelada pode ocorrer por remarcação

A previsão está na Lei nº 14.046/20 e fundamentou acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto por uma agência de turismo

Da Redação



Em casos de cancelamento de pacote de viagens ocorrido em razão da pandemia, empresas podem oferecer a possibilidade de remarcação ou crédito para uso em outros serviços até o prazo até 31 de dezembro de 2022.

A previsão está na Lei nº 14.046/20 e fundamentou acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto por pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.

“No caso em análise, o cancelamento da viagem ocorreu em razão da situação excepcional instaurada pela pandemia da Covid-19, mas não me parece razoável impossibilitar a rescisão contratual, até porque, caso não fosse o cenário da pandemia, também seria possível a desistência por parte do consumidor, com a devolução parcial do valor investido, sujeito às penalidades contratuais”, diz o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho.

Assim, o recurso teve provimento parcial para determinar que a restituição do valor se dê nos termos da Lei nº 14.046/2020, o qual prevê o prazo de restituição até o dia 31 de dezembro de 2022.

O caso

A apelação foi apresentada pela agência de viagem contra sentença da Terceira Vara Cível de Cuiabá, que julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores de uma ação de indenização pela devolução do valor desembolsado.

Na ação os autores contaram que antes da pandemia adquiriram passagem para o Rio de Janeiro, com amigos e familiares, com 14 passagens aéreas, sendo 7 passagens de ida para o dia 20 de junho de 2020 e 7 passagens de volta para o dia 25 de junho de 2020, além de 15 diárias em uma pousada, seguro viagem nacional básico, pelo valor total de R$ 6.667,98. Além disso, também foi feita a locação de veículo no valor de R$ 865.

Contudo, uma semana antes da viagem, no dia 10 de junho de 2020, a empresa de turismo encaminhou um e-mail aos clientes informando que as passagens estavam canceladas, devido à situação de aumento de casos de Covid-19.

Os clientes não concordaram e solicitaram o reembolso dos valores que já haviam pagado. Eles alegaram que naquele período o destino da viagem não estava com restrição de entrada. Mas o pedido de reembolso foi negado pela empresa ao argumento de que “as passagens eram voos promocionais de tarifas não reembolsáveis”. Em agosto de 2020, os clientes entraram com a ação. (Com informações da Assessoria do TJMT)