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15 de Julho de 2024

Cível Domingo, 14 de Julho de 2024, 08:50 - A | A

14 de Julho de 2024, 08h:50 - A | A

Cível / AUSÊNCIA DE DANOS AO ERÁRIO

Ressarcimento exige comprovação de prejuízos, diz TJ ao inocentar ex-deputado

Segundo entendeu o colegiado, como não ficou demonstrado o alegado prejuízo ao erário, a condenação ao ressarcimento de R$ 272.924,14 deve ser afastada

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu inocentar o ex-deputado estadual, Oscar Bezerra, que não terá que ressarcir o erário por suposto uso irregular de verba pública.

Segundo entendeu o colegiado, como não ficou demonstrado o alegado prejuízo ao erário, a condenação ao ressarcimento de R$ 272.924,14 deve ser afastada.

Oscar foi condenado por aplicação irregular de recursos oriundos da União, quando era prefeito de Juara, em 2005. Conforme os autos, ele teria adquirido um aparelho de mamografia, que estaria com a fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos pela Anvisa.

Ele recorreu ao TJ e afirmou que não cometeu nenhuma irregularidade.

Relator, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida deu razão ao ex-deputado.

No processo, ficou constatado que o ex-gestor agiu em conformidade e que o Ministério da Saúde reconheceu que não houve ilegalidade no caso. Além disso, o relator citou que uma ação de improbidade administrativa, que apurou os fatos na Justiça Federal, foi extinta por ausência de dolo.

“Dessa forma, não sendo o ressarcimento ao erário uma sanção decorrente da simples prática de atos irregulares, mas uma compensação por prejuízos advindos de tal conduta, para que o gestor seja condenado à restituição de valores aos cofres públicos, é imprescindível que se comprove a efetiva ocorrência de dano”, pontuou o desembargador.

“Com essas considerações, conheço e recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos da inicial”, concluiu o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos