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23 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, 08:46 - A | A

28 de Abril de 2022, 08h:46 - A | A

Cível / OPERAÇÃO APRENDIZ

Réus tentam extinguir ação sobre desvio de R$ 1,6 mi na Câmara, mas juíza nega

A magistrada negou a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente nos autos

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a extinção do processo oriundo da Operação Aprendiz, que pede o ressarcimento ao erário após suposto desvio de R$ 1,6 milhão na Câmara de Cuiabá, caso investigado na Operação Aprendiz.

O ex-deputado estadual, Maksuês Leite, e o ex-secretário da Câmara, Aparecido Alves de Oliveira, requereram a aplicação da Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa - LIA) a imediata aplicação da prescrição intercorrente (que quando ocorre a perda do direito de exigir algo judicialmente por inércia do autor da ação).

O Município de Cuiabá e o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestaram contra os pedidos, já que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível e que os novos prazos em relação aos atos de improbidade administrativa não têm aplicação neste caso. A juíza concordou.

Conforme decisão divulgada nesta quarta-feira (27), Vidotti esclareceu que os dispositivos da nova lei não podem atingir fatos ocorridos antes da sua vigência, “pois a tipificação original representa os parâmetros de efetividade da probidade administrativa”.

“Também não é possível aplicar a nova lei, de forma retroativa, quando a modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa, como no caso da Lei n.º 14.230/2021, que resultou em uma reformulação complexa dos tipos e das sanções até então vigentes. Nesta hipótese, a aplicação do novo sistema deve ocorrer somente a partir da vigência das relevantes modificações introduzidas pela lei”, destacou.

Além disso, ela pontuou que não existe no ordenamento jurídico brasileiro regra geral de transição para a contagem do prazo prescricional reduzido em relação aos processos pendentes quando entra em vigor outra lei.

Desta forma, concluiu que para garantir a segurança jurídica, deixou de reconhecer a retroatividade da nova LIA.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu.

O esquema

Segundo o Ministério Público, o suposto esquema teria ocorrido em 2013, quando foram desviados o valor de R$ 1.652.635,62 da Câmara Municipal de Cuiabá.

São réus neste processo: João Emanuel Moreira Lima, Aparecido Alves de Oliveira, Renan Moreno Lins Figueiredo, Gleisy Ferreira de Souza e Maksuês Leite.

Conforme os autos, João Emanuel, na condição de presidente do órgão legislativo, foi o mentor do enredo ilícito, contando com a participação dos demais acusados, que ajudaram a fraudar o contrato licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., “via a compra simulada de materiais gráficos em quantidades ultrajantes, quando na verdade, somente ocorriam os pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega de materiais gráficos nas quantidades adquiridas”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos