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22 de Julho de 2024

Cível Sábado, 18 de Maio de 2024, 07:08 - A | A

18 de Maio de 2024, 07h:08 - A | A

Cível / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Secretário terá parte do salário penhorado para pagar condenação por improbidade

Charles Caetano Rosa terá 30% do salário penhorado para pagar condenação por irregularidades cometidas na época em que era procurador-geral do Município de Cuiabá

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou penhorar parte do salário do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Charles Caetano Rosa, para forçar o cumprimento de sentença a qual ele foi condenado por improbidade administrativa.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17).

Consta nos autos, que Charles foi condenado em 2013 ao pagamento de R$ 154.092,31 em multa civil por irregularidades na contratação de servidores públicos sem concurso, na época em que era procurador-geral do Município de Cuiabá. O processo transitou em julgado em 2014 e, de lá pra cá, a Justiça tenta fazer com que a decisão seja cumprida.

De acordo com o magistrado, um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) chegou a ser sugerido nos autos, mas a proposta não teve êxito, já que o Município de Cuiabá deixou de anuir com a transação. Por isso, o juiz atendeu o pedido do Ministério Público pela penhora contra o executado.

A regra de impenhorabilidade de vencimentos e salários não é absoluta e não deve ser utilizada como um “salvo conduto” para o devedor deixar de arcar com suas obrigações, conforme observado pelo juiz. Por isso, a jurisprudência tem admitido a penhora do salário no percentual de até 30%, desde que não comprometa a subsistência familiar do devedor.

“No mais, a execução forçada e/ou a fase de cumprimento de sentença tem o objetivo de satisfazer um direito, incidindo sobre a vontade do devedor, no sentido de fazê-lo cumprir a sua obrigação, ainda que mediante a retirada de seu patrimônio dos bens suficientes para a satisfação do credor”, destacou o juiz.

“Assim sendo, defiro o pedido, autorizando a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do executado Charles Caetano Rosa, a ser efetivada mensalmente até satisfação do crédito, equivalente a R$ 154.092,31”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos