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Cível Domingo, 12 de Maio de 2019, 10:36 - A | A

12 de Maio de 2019, 10h:36 - A | A

Cível / SEGURO DE VIAGEM

Seguradora deve indenizar menor que teve atendimento médico negado no exterior

O entendimento foi aplicado pelo juiz Emerson Luís Pereira Cajango, que condenou a Brasil Assistência S/A a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de reembolsar a autora do processo, que teve que custear a consulta médica

Lucielly Melo



Negativa por parte de seguradora que deixou de autorizar atendimento médico em favor de menor de idade no exterior, causa abalo psicológico, gerando o dever de indenizar.

Assim concluiu o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, que condenou a Brasil Assistência S/A (BB Seguro Vida Empresa Flex) a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma cuiabana que contratou plano de seguro de viagem, mas não usufruiu do serviço por omissão da empresa.

Conforme o magistrado, a falta de autorização da ré em realizar a cobertura do seguro contratado, gerou além de danos morais, materiais, já que a consumidora teve que custear o atendimento hospitalar realizado e não foi ressarcida pela empresa, mesmo apresentando receita médica e a fatura do cartão de crédito utilizado.

“Veja-se que a ré em sua defesa não esclareceu o que motivou a não autorização de atendimento médico quando a autora precisou, apenas se atendo em impugnar a não comprovação das despesas médicas para fazer jus ao reembolso, sob a frágil alegação de que não apresentou recibo do hospital”, frisou o juiz.

“Assim, tenho que a negativa operada pela demandada é injustificada e arbitrária, porquanto, aceitando a proposta, e tendo recebido o pagamento dos prêmios, não é razoável à operadora negar o cumprimento de sua obrigação, ainda mais sem qualquer justificativa”, acrescentou.

Para o magistrado, a situação causou intenso sofrimento à consumidora, que na época dos fatos era menor de idade e estava longe de sua família, “sendo certo que a situação vivenciada extrapolou o mero dissabor dos problemas cotidianos, restando demonstrada a dor, a angústia e o abalo psicológico”.

Ao final da decisão, Cajango determinou que a empresa pague, além dos R$ 10 mil referentes ao dano moral, reembolse o montante de R$ 2.624,19 referente aos gastos desembolsados pela autora processual.

O caso

Segundo a autora do processo, ela contratou o pacote de seguro, já que faria um curso em Vancouver, no Canadá. Ela precisou de um atendimento hospitalar e chegou a ter autorização por parte da empresa para assistência médica.

Entretanto, ao chegar na unidade de saúde, foi informada de que não constava nos dados do hospital autorização da empresa para que a consulta fosse realizada. Sendo assim, ela precisou custear o atendimento.

Ela tentou ser reembolsada pela empresa, mas a Brasil Assistência cobrou o recibo emitido pelo hospital, documento este que a autora da ação não teria, mas apresentou cópia da receita médica feita pelo hospital, assim como a fatura do cartão de crédito utilizado. Mesmo assim, não conseguiu ser ressarcida.

Nos autos, a empresa se defendeu, dizendo que não existe danos morais, já que a consumidora não lhe apresentou os documentos necessários para a comprovação das despesas.