facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, 08:42 - A | A

26 de Junho de 2024, 08h:42 - A | A

Cível / R$ 16 MILHÕES

Sem risco de dano, juíza libera bens de acusados de desvios em obra na AL

A decisão se baseou nas mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a comprovação do periculum in mora para a concessão de indisponibilidade de bens

Lucielly Melo



Após o Ministério Público admitir que não há risco de dano irreparável, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou o bloqueio de até R$ 16.647.990,62 contra a Tirante Construtora e Consultoria Ltda e os empresários Anildo Lima Barros e Alyson Jean Barros.

A constrição foi deferida num processo que apura irregularidades na construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que teriam causado um rombo de mais de R$ 16,6 milhões aos cofres públicos.

A defesa dos acusados requereu a suspensão da indisponibilidade de bens e, para tanto, invocou a Lei nº 14.230/2021, que promoveu mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, passando a exigir a comprovação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da medida de bloqueio.

Ao longo da decisão, publicada nesta terça-feira (25), Vidotti explicou que a legislação anterior era no sentido de que não era necessária a comprovação do periculum in mora e que bastava apenas a demonstração do ato ímprobo.

“Ocorre que a nova lei estabeleceu expressamente, em posição oposta à jurisprudência até então dominante, que a decretação da indisponibilidade de bens nas ações que apuram a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa depende da demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, não sendo mais admitido o periculum in mora presumido”, observou a juíza.

Ela reforçou que “a medida de indisponibilidade de bens tem natureza provisória e, portanto, pode ser revista a qualquer momento”. E com o advento da nova LIA, a jurisprudência contrária ficou superada, não podendo mais ser aplicada.

E, para fundamentar a decisão, ela citou que o próprio MPE reconheceu que os requisitos não estão preenchidos para a manutenção do bloqueio.

“No caso, o requerente concordou com o pedido, pois, reconheceu que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, suficiente para atender ao requisito exigido pelo art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021”.

O caso

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra os ex-deputados estaduais Romoaldo Júnior (já falecido) e Mauro Savi, os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, a empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda e seus representantes Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros.

A ação é fruto de um inquérito civil que apurou a existência de irregularidades na concorrência pública que sagrou a construtora Tirante como vencedora da construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.

A empresa conseguiu vencer a concorrência pública por oferecer “menor preço global”, no valor de R$ 29,6 milhões.

Em janeiro de 2014, Romoaldo Júnior, então presidente da AL, e Mauro Savi, como 1º secretário, homologaram a licitação, tendo a obra iniciado em abril do mesmo ano, com prazo final de 10 meses.

Em janeiro de 2015, o contrato foi aditivado para estender a data final de entrega em mais quatro meses e acrescer ao seu valor a quantia de R$ 6,9 milhões.

Os pagamentos feitos à empresa foram acompanhados pelos servidores Mario Kazuo, Valdenir Rodrigues e Adilson Moreira, que foram nomeados para fiscalizarem a execução do contrato. Contudo, de acordo com o MPE, eles deixaram de descrever com precisão quais serviços tinham sido efetuados, mas apenas o percentual que havia sido executado para cada item do cronograma físico-financeiro da obra.

Em julho de 2015, a Secretaria Geral da AL emitiu parecer sobre a construção, onde constatou diversas irregularidades graves que levaram a Assembleia a notificar a empresa para desocupar o imóvel.

Uma perícia feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou que vários serviços pagos pela Casa de Leis à construtora não foram realizados ou foram parcialmente, bem como outros foram executados em duplicidade, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da empresa de R$ 16,6 milhões.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos