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Cível Domingo, 04 de Setembro de 2022, 07:37 - A | A

04 de Setembro de 2022, 07h:37 - A | A

Cível / EM AÇÃO DE IMPROBIDADE

Sem risco de dilapidarem o próprio patrimônio, ex-prefeitos escampam de bloqueio de bens

De acordo com o TJ, após a nova LIA, passou-se a exigir a comprovação do periculum in mora para a decretação de bloqueio de bens

Lucielly Melo



A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou os ex-prefeitos de Rondonópolis, Ananias Martins e Percival Muniz, de terem R$ 148,2 mil bloqueados em ação por improbidade administrativa.

Os ex-gestores, bem como a empresa S.P. Martins-ME e seu representante Samuel Paulista Martins, são acusados de terem causado danos ao erário após suposto superfaturamento na construção de creches.

Após ter pedido negado na primeira instância, o Ministério Público do Estado (MPE) recorreu ao TJ, pedindo a indisponibilidade de bens contra os acusados, diante do “gravíssimo desperdício de dinheiro público”.

Inicialmente, o pedido foi acatado monocraticamente pela relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, que viu que, ao contrário do magistrado de 1° grau, havia fortes indícios da prática ilícita.

Porém, com a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), para a decretação de bloqueio de bens deve estar comprovado o periculum in mora (perigo da demora). Ou seja, tem que estar devidamente provado que o réu está dilapidando seu patrimônio para fugir de eventual condenação ao ressarcimento ao erário.

“É indispensável, assim, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo mediante a apresentação de provas consistentes, capazes de convencer o juízo acerca da presença desses requisitos, convencimento que não pode ser relegado para fase processual futura, o que não se verifica dos autos, no que se refere ao periculum in mora”, salientou a relatora.

“Assim, não demonstrada a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pleito cautelar de indisponibilidade de bens, a decisão recorrida deve ser mantida”, votou Maria Erotides, sendo seguida pelos demais integrantes da câmara julgadora.

O caso

Segundo a ação, o Município de Rondonópolis realizou licitação em 2012, para a construção das creches Mãe Margarida e Joana Maria dos Anjos Meireles, pelo valor de R$ 2,4 milhões, ainda na gestão do prefeito Zé Carlos do Pátio. A empresa S. P Martins sagrou-se vencedora.

O contrato, apesar de ter sido formalizado em gestão anterior, os ex-prefeitos foram os responsáveis por executá-lo. Inicialmente avaliado em pouco mais de R$ 2,4 milhões, o contrato sofreu diversos aditivos promovidos por Ananias e Percival, que acabaram encarecendo as obras em quantia que supera a meio milhões de reais.

Perícia realizada pelo MPE identificou que houve superfaturamento de R$ 148.239,57 no contrato – o que teria gerado dano ao erário. Além disso, a Prefeitura teria pago por serviços que não foram executados.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: