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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 14:34 - A | A

24 de Agosto de 2023, 14h:34 - A | A

Cível / SUPOSTO ESQUEMA DE R$ 200 MI

Sem risco de prejuízo ao erário, TJ mantém fim da CPI da Sonegação Fiscal em Cuiabá

O colegiado negou recurso da Câmara Municipal e ratificou a decisão que já havia encerrado os trabalhos da CPI, tendo em vista que não ficou claro quais empresas e condutas seriam investigadas

Lucielly Melo



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido da Câmara Municipal de Cuiabá, que pretendia a reabertura dos trabalhos da Comissão Parlamentar e Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal, que visava apurar suposto esquema que teria sonegado em torno de R$ 200 milhões em Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A decisão colegiada foi publicada nesta quarta-feira (23).

A CPI da Sonegação Fiscal foi criada no ano passado pela Câmara Municipal e mirava instituições financeiras, arrendadores mercantis, processadoras e administradoras de cartões, que atuam dentro do território municipal. Só que os trabalhos acabaram sendo encerrados após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) conseguir na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital uma liminar determinando a suspensão da comissão, já que não ficou claro quais empresas seriam alvos da apuração e quais condutas seriam investigadas.

A Câmara recorreu ao TJ, alegando que embora não conste na resolução, a normativa informou sobre a finalidade da investigação. Argumentou, ainda, que não pode o Poder Judiciário interferir em matéria de competência do Legislativo.

As justificativas não convenceram o relator, desembargador Mário Kono. Ele concordou com o juízo de 1ª instância e reafirmou que a resolução instauradora carece do requisito de fato concreto a ser apurado, “evidenciando investigação de fatos amplos, vagos, lacunosos ao afirmar a apuração de indícios de sonegação fiscal quanto ao ISSQN”.

”Destarte, é vedado ao legislador, utilizar-se de fundamentos genéricos para a instauração de investigação. Necessário rememorar que, uma CPI possui poder investigatório próprio das autoridades judiciais”, enfatizou o magistrado.

“Assim, caso permitida a instauração da CPI, não se sabe sequer quais serão as instituições colocadas sob investigação, violando, assim, em tese, o princípio do contraditório e da ampla defesa”, pontuou o relator.

Kono destacou que a indefinição dos atos a serem apurados poderia causar insegurança jurídica e risco aos direitos e garantias fundamentais.

Ainda em seu voto, o magistrado pontuou que não há risco de dano no caso, uma vez que o Fisco Municipal pode promover a apuração dos contribuintes que estão a recolher eventual tributo a menor.

“Destarte, não se verifica a plausibilidade do direito vindicado pelo Agravante, a justificar a modificação da decisão agravada”, disse Kono ao votar pelo desprovimento do recurso.

Os demais membros do colegiado acompanharam o relator.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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