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25 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 15:18 - A | A

14 de Junho de 2022, 15h:18 - A | A

Cível / FRAUDES NA AGER

Servidor acusado de receber propina volta a ser alvo de bloqueio de R$ 100 mil

O novo bloqueio foi decretado após o TJ cassar decisão anterior e mandar o magistrado reanalisar o caso, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou novamente o bloqueio de até R$ 100,5 mil em bens contra o servidor aposentado da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), Wilson Hissao Ninomiya.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (14).

Ninomiya é acusado de receber propina para beneficiar o Grupo Verde Transportes num suposto esquema de fraudes para procrastinar a licitação do transporte rodoviário intermunicipal de Mato Grosso. O caso é objeto de investigação da Operação Rota Final.

Em junho de 2021, o magistrado determinou o bloqueio do valor contra o servidor, para garantir eventual ressarcimento ao erário. Porém, em abril passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou a decisão para que o juiz refizesse outra ordem, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21).

A nova legislação passou a exigir que, para a decretação de indisponibilidade de bens, deve estar comprovado o periculum in mora (perigo da demora). Mas, de acordo com o magistrado, a referida exigência não cabe ao caso concreto, visto que o processo foi baseado na lei anterior, cujo os atos processuais praticados devem ser respeitados.

Além disso, ele verificou que o requisito inaugurado com a Lei 14.230/21, “esvazia por completo a efetividade da tutela jurisdicional tendente a assegurar a reparação integral do dano causado ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa”.

Desta forma, ele declarou inconstitucional o trecho da lei quanto à exigência de demonstração do periculum in mora, determinando o bloqueio dos bens de Wilson Hissao Ninomiya.

“Por conseguinte e em razão da decisão que deferiu a indisponibilidade ter sido reformada na Superior Instância, a fim de que outra fosse proferida com base na nova Lei de Improbidade, DECRETO novamente a indisponibilidade de bens do requerido Wilson Hissao Ninomiya”.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: 

Anexos