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Cível Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 16:16 - A | A

12 de Março de 2021, 16h:16 - A | A

Cível / ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Servidor é condenado por fraudar contratos e se apropriar de dinheiro da Seduc

Fernando Delgado Galdino terá que devolver o valor que recebeu indevidamente, pagar multa civil e ainda perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o Poder Público

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o servidor Fernando Delgado Galdino por realizar contratações fraudulentas para se apropriar de dinheiro público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (12).

Galdino terá que devolver o valor desviado, R$ 345.506,41, e ainda sofreu outras sanções: perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil no montante do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

A condenação é fruto de uma ação por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE). Conforme narrado nos autos, o servidor, usando de seu coordenador de Provimento da Seduc, confeccionou diversos contratos fictícios em nome de pessoas “laranjas” e auferiu os salários dessas contratações, somando o valor de R$ 345.506,41. Os fatos ocorreram entre os anos de 2006 a abril de 2010,

Assim que analisou o caso, o juiz afirmou que não restou dúvidas de que Galdino realmente praticou a conduta ilícita alegada pelo MPE.

“De todo o exposto, resta comprovado que o requerido Fernando Galdino inseriu informações falsas em sistema informatizado utilizado pela SEDUC, gerando contratos fictícios de prestação de serviço (...)”.

“Por consequência dos contratos falsos gerados através da fraude perpetrada pelo requerido, as aludidas pessoas receberam em suas respectivas contas bancárias valores que eram pagos pela SEDUC, cujos valores eram, posteriormente, entregues ao requerido Fernando Galdino”.

“E, no caso concreto, as provas colhidas comprovam a má-fé e atuação dolosa do requerido Fernando Galdino Delgado”, completou o juiz.

Desta forma, o magistrado concluiu que o servidor praticou o crime de enriquecimento ilícito, aplicando às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Em relação à ex-servidora da Seduc e também esposa de Fernando, Marisa Soares de Lima, que acabou sendo acionada na ação, o juiz verificou que as provas produzidas não foram suficientes para condená-la.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos