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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Sábado, 19 de Junho de 2021, 06:45 - A | A

Sábado, 19 de Junho de 2021, 06h:45 - A | A

NEPOTISMO

Servidor não consegue reverter decisão e segue réu por contratar sobrinha na AL

Conforme o TJ, a jurisprudência até admite a nomeação de parentes que seja servidores efetivos para exercerem função gratificada, entretanto, os proíbe de servirem à autoridade que gera a incompatibilidade

Lucielly Melo

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, réu numa ação de improbidade administrativa que o investiga por nepotismo.

Ele é acusado de ter contratado a mulher do seu sobrinho, Ana Carolina Defendi, para o cargo de assessora adjunta da Escola do Legislativo, onde foi cedida e permaneceu a disposição da Secretaria de Orçamento e Finanças, na época em que a pasta era conduzida por ele. Os fatos ocorreram em 2008.

Após se tornar réu, o servidor recorreu ao TJ contra a decisão que recebeu a ação, que é de autoria do Ministério Público.

No recurso, Pommot sustentou que não infringiu a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que dispõe proíbe a nomeação de parentes de servidores para cargo comissionado – assim como não cometeu ato ímprobo.

O argumento não convenceu o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Segundo ele, a jurisprudência admite a nomeação de parentes que seja servidores efetivos para exercerem função gratificada, entretanto, os proíbe de servirem à autoridade que gera a incompatibilidade.

“Assim, não se constatam motivos para reformar a decisão recorrida, porquanto realmente estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar pretendida pelo Ministério Público, de forma que nego provimento ao agravo de instrumento”, concluiu o relator.

O desembargador Mário Kono e o juiz convocado Yale Sabo Mendes acompanharam o relator.