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Cível Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, 09:28 - A | A

11 de Maio de 2023, 09h:28 - A | A

Cível / CONDENADO POR DESVIOS

Servidor tenta celebrar acordo de não persecução cível durante execução de sentença

A informação consta na decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, para que as partes cheguem a um acordo

Lucielly Melo



O servidor da Assembleia Legislativa, Nasser Okde, iniciou tratativas com o Ministério Público do Estado (MPE) para celebrar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) mesmo após ter dado início à execução da sentença que o condenou por desvio de dinheiro público.

A informação consta na decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, para que as partes cheguem a um acordo.

“Compulsando os autos, verifico que o Parquet peticionou pugnando pela suspensão do feito diante das tratativas desenvolvidas com o fito de elaboração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a parte executada (...). Assim sendo, DEFIRO o pedido (...), pelo que SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fulcro no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 17, § 10-A, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão publicada nesta quinta-feira (11).

Conforme os autos, Nasser foi condenado a ressarcir R$ 18 mil ao erário após ter se apropriado de recursos oriundos da Assembleia.

O ANPC é um instrumento celebrado para evitar ou encerrar demandas judiciais, sob a condição de que o acusado se comprometa a cumprir algumas obrigações a serem impostas pelo Ministério Público.

Neste caso, a expectativa é de que o acordo deva impactar o processo e resolver o litígio, mesmo após o trânsito em julgado e iniciado o cumprimento de sentença.

Entenda mais o caso

O Ministério Público do Estado ajuizou a ação civil pública contra Nasser Okde, visando o ressarcimento ao erário dos valores supostamente desviados pelo requerido, enquanto servidor da Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa.

De acordo com a denúncia, vários cheques que foram emitidos e sacados contra a conta bancária da Assembleia Legislativa em favor da empresa Argon Ar Condicionado. Dois depósitos, segundo as investigações, não chegaram a ser destinados ao pagamento junto à empresa, já que foram debitados nas contas correntes de Nasser e de sua mãe.

Constatou-se que o valor desviado pelo servidor foi de R$ 18.094,00, utilizados para gastos pessoais de Nasser.

LEIA ABAIXO O DESPACHO: