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Cível Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 09:26 - A | A

26 de Dezembro de 2023, 09h:26 - A | A

Cível / POLÍCIA PENAL

Servidores da área administrativa não podem portar armas

O Supremo anulou trecho de uma lei sobre o porte de arma de fogo para servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal de Mato Grosso

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei de Mato Grosso que estendia o porte de arma a servidores da área administrativa da polícia penal estadual.

O Tribunal acompanhou entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal.

Zanin assinalou que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional e, portanto, se insere na competência legislativa da União. O motivo é a necessidade de previsão uniforme sobre o uso de arma de fogo no território nacional, matéria que afeta a segurança de toda a coletividade.

Nesse sentido, o relator lembrou que o Estatuto do Desarmamento, de abrangência nacional, só permite o porte de arma aos agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos que integrem o quadro efetivo da Polícia Penal.

Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7450 foi julgada procedente na sessão virtual encerrada no último dia 18. (Com informações da Assessoria do STF)