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25 de Outubro de 2024

Cível Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 14:05 - A | A

21 de Outubro de 2024, 14h:05 - A | A

Cível / PANDEMIA DA COVID-19

Servidores que cuidaram de infectados têm direito a adicional de insalubridade

A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), condenou o Estado de Mato Grosso a pagar verba aos servidores do Hospital Adauto Botelho que comprovarem terem cuidado de pacientes infectados pelo coronavírus

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu o direito dos servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho de receberem adicional de insalubridade, em grau máximo, por terem trabalhado na pandemia da Covid-19.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (21), condenou o Estado de Mato Grosso a pagar verba aos servidores que comprovarem terem cuidado de pacientes infectados pelo coronavírus.

A sentença atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), que ajuizou uma ação civil pública reclamando que a pandemia agravou as condições insalubres no hospital psiquiátrico.

Alegou, ainda, que o Estado não teria respeitado norma federal que regulamentou o isolamento e a quarentena dos servidores do hospital, já que os trabalhadores que apresentavam sintomas deveriam permanecer na unidade. Além disso, o Sisma frisou que o ente público não oferecia materiais em qualidade e números suficientes.

Na decisão, Vidotti frisou que, mesmo durante a pandemia da Covid-19, os serviços prestados pelo hospital não poderiam ser suspensos, sendo assim inevitável que poderia ocorrer atendimento de paciente internado, que tenha sido contaminado pela doença.

Assim, tendo com base um laudo pericial, ela concluiu que somente quem tem direito à insalubridade em grau máximo são os trabalhadores que tiveram contato com os pacientes infectados.

Ela ressaltou que no período pandêmico existia no CIAPS um setor dedicado a quarentena dos pacientes diagnosticados com a Covid, que eram atendidos pelo funcionário da escala do dia.

“Assim, não resta dúvida de que os servidores lotados no CIAPS Adauto Botelho, que desempenhavam as suas atividades em área de isolamento foram diretamente expostos à referida doença infecto contagiosa, uma vez que realizavam o atendimento aos pacientes infectados em setor especifico”, salientou a magistrada.

O Estado de Mato Grosso informou no processo que já paga adicional de insalubridade a esses servidores. No entanto, a juíza verificou que a verba é repassada em grau mínimo ou médio.

“Dessa forma, considerando que os servidores do CIAPS Adauto Botelho já recebem o adicional de insalubridade em grau mínimo ou médio, é devida a diferença do adicional de insalubridade para o grau máximo previsto na Lei estadual n° 502/2013, somente para aqueles servidores da saúde lotados na função técnica e durante o período da pandemia, que atuaram no setor de isolamento atendendo os pacientes infectados”, decidiu Vidotti.

Por outro lado, a juíza não acolheu as alegações de que o Estado teria cometido irregularidades quanto às regras de isolamento e quarentena.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: