Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve a decisão que transformou oito servidores públicos réus no processo que investiga supostas fraudes em cirurgias oftalmológicas ofertadas pela “Caravana da Transformação”.
A decisão, que é desta quarta-feira (23), consta na ação oriunda da Operação Catarata.
Os servidores Simone Balena de Brito, Dilza Antônia da Costa, Aurélio Abdias Sampaio Ferreira, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoé, Selma Aparecida de Carvalho, Sonia Alves Pio, Kélcia Cristina Rodrigues contestaram a decisão que recebeu a ação movida pelo Ministério Público do Estado.
Segundo o MPE, os servidores não teriam fiscalizado devidamente o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 20/20 Serviços Médicos, dando causa às fraudes, como o pagamento por serviços não prestados e a realização de cirurgia de catarata em pacientes que não tinham necessidade.
Após o recebimento da ação, Simone Balena, em embargos declaratórios, sustentou que a decisão foi omissa, uma vez que a fiscalização era composta por equipe e não de forma unipessoal, bem como não existiu nomeação ou designação dela para atuar no caso.
Já os demais servidores alegaram inépcia da ação, visto que o MPE não individualizou a conduta deles, além de que não há indícios mínimos de dolo ou culpa.
Porém, os argumentos não prosperaram e a juíza rechaçou todas as alegações.
Quanto aos embargos declaratórios, Vidotti destacou que a decisão que tornou Simone Balena ré foi devidamente fundamentada, diante dos indícios mínimos da participação dela no suposto enredo ilícito.
“Observo que a pretensão dos embargos é apenas rediscutir a decisão de recebimento da inicial, o que não é permitido por esta via processual”, pontuou a magistrada.
“No tocante as preliminares de ausência de pressuposto e de ilegitimidade passiva, arguidas pela requerida Simone Balena de Brito, sob o argumento de que não restou demonstrada a conduta caracterizadora improbidade administrativa (ref. 286), observo que esta se confunde com o próprio mérito, eis que baseada na afirmação de ausência de conduta dolosa ou culposa, capaz de configurar ato de improbidade administrativa. Observo que, ao receber a inicial, foi verificada a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa pela requerida”.
Sobre a tese defensiva dos demais funcionários públicos, a juíza destacou que a argumentação já foi analisada e afastada anteriormente nos autos.
A magistrada frisou, ainda, que as alegações dos acusados remetem ao mérito da causa, que só será analisado no final do processo.
“Os elementos invocados pela requerida são justamente aqueles que deverão ser perquiridos com a análise do mérito da causa, após a regular instrução probatória, que possibilitará confirmar ou não os indícios apurados e decidir sobre a respectiva responsabilização, na medida do que foi atribuído e comprovado em relação à requerida”.
Desta forma, por entender que não é possível o julgamento do caso no estado em que o processo se encontra, a juíza mandou as partes apresentarem as provas que pretendem produzir.
“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual, estando o processo saneado e em ordem”.
Operação Catarata
Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.
Investigações chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.
Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstrou a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.
Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e servidores por improbidade administrativa.
Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a condenação de Soares à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e ao pagamento de multa civil no montante de R$ 1,9 milhão.
Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.