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Cível Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023, 07:15 - A | A

07 de Setembro de 2023, 07h:15 - A | A

Cível / SEM RISCO AO PROCESSO

Sob nova LIA, TJ anula indisponibilidade decretada há 16 anos contra ex-governador

A tese beneficiou o ex-governador Rogério Salles, que teve seus bens liberados num processo de improbidade administrativa

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concluiu que se não há risco ao resultado útil ao processo, deve ser anulada a indisponibilidade de bens decretada há 16 anos em ação que cobra o ressarcimento de R$ 8,8 milhões ao erário.

A tese foi publicada no último dia 1° e beneficiou o ex-governador Rogério Salles, que teve seus bens liberados num processo de improbidade administrativa.

Salles é acusado de participar de supostas fraudes na venda de ações da Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), antiga concessionária de energia elétrica, cujo esquema teria causado prejuízos ao erário.

Em sua defesa, pugnou pela revogação da constrição, tendo em vista que não há prova de que tem dilapidado seu próprio patrimônio para frustrar a hipótese de ressarcimento.

A alegação defensiva foi acolhida pelo relator, desembargador Márcio Vidal, que fundamentou seu voto com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021), que determina que o bloqueio deve ser deferido somente quando estiver demonstrado o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

“Diante deste contexto, analisando o caderno processual, entendo que, apesar de haver indícios da prática de atos ímprobos por parte dos Requeridos, não visualizo a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), uma vez que inexiste, no caderno processual, qualquer indício de que a negativa do pedido de indisponibilidade de bens possa frustrar eventual ressarcimento do dano ao erário municipal”.

“Ademais, o lapso temporal decorrido entre a decretação da medida e a interposição do presente Recurso, qual seja cerca de 16 (dezesseis) anos, afasta a probabilidade de dano irreparável, bem como o resultado útil do processo, requisitos basilares que permitem a manutenção da indisponibilidade, diante da novel legislação”, completou o magistrado.

Como estão ausentes os requisitos legais, Vidal votou favorável ao recurso, sendo seguido pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda o caso

Segundo narrado nos autos, houve a transferência ilícita de ações escriturais da Cemat, de propriedade do Estado de Mato Grosso, autorizada pelo então governador José Rogério Salles e pelo secretário estadual de Fazenda à época, Fausto de Souza, em favor de José Carlos de Oliveira, em 2002.

Conforme a inicial, Salles e Souza assinaram a transferência de R$ 1.519.787 das ações escriturais em favor José Carlos de Oliveira, sob a justificativa de que tais ações eram remanescentes do percentual destinado à aquisição pelos empregados, no procedimento de alienação do controle acionário da Cemat.

Ainda de acordo com o processo, os atos ocasionaram danos ao erário, uma vez que a venda (Ordem de Transferência de Ações Escriturais – OTA) foi inferior ao valor do mercado e de face do título, sendo que não houve ingresso dos valores referentes à compra e venda nos cofres públicos.

A negociação foi avaliada em R$ 300.000,00, “muito embora no campo em que se deva esclarecer a natureza da operação, foi assinalada a opção de que a operação seria NÃO ONEROSA, assemelhando-se, portanto, a uma doação”, diz trecho da ação.

No entanto, a Auditoria-Geral do Estado apontou que o valor das ações era de R$ 1.519.787,00.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos