Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o trecho da Lei Estadual 10.276/2015, que vinculava a remuneração de procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao de ministros.
A decisão colegiada foi tomada durante o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6436, finalizado no último dia 27.
A ADI é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que a lei criou um gatilho de reajuste remuneratório automático, ao elevar o salário dos procuradores do topo de carreira da Assembleia Legislativa a 90,25% em relação ao vencimento recebido pelos ministros do Supremo.
O fato, de acordo com a Procuradoria, contrariou não só a Constituição como também a jurisprudência consolidada no STF.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com o órgão ministerial. Ele citou o entendimento da Corte adotado em alguns casos semelhantes e reforçou que o STF censura as leis que equiparam ou referenciam as remunerações devidas a cargos e carreiras distintos, “especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes”.
“Por fim, no presente caso, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual caracteriza afronta à autonomia federativa do Estado de Mato Grosso, que detém a iniciativa de lei para dispor sobre a concessão de eventual reajuste dos subsídios dos procuradores da Assembleia Legislativa”.
“Diante do exposto, há evidente inconstitucionalidade, por ofensa ao art. 37, X e XIII, da CF, na vinculação pretendida pelo legislador estadual nos §§ 1º e 4º da Lei 10.276/2015, do subsídio devido à classe final da carreira de Procurador Legislativo da Assembleia Legislativa aos subsídios devidos aos Ministros desta Corte”, frisou o relator em seu voto.
Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux (presidente).
CONFIRA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: