Lucielly Melo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da Prefeitura de Cuiabá, que buscava reverter a decisão que exigiu que o Município siga parte do decreto estadual contra a Covid-19.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15), entretanto, a íntegra não foi divulgada.
No início do mês, a Prefeitura recorreu ao STF, após o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), obrigar a Capital a obedecer as medidas mais severas contra a pandemia, que foram fixadas pelo Estado de Mato Grosso. Dentre elas, a redução do horário de funcionamento do comércio e o “toque de recolher”.
No STF, o procurador-geral adjunto Allison Akerley da Silva, responsável por elaborar o recurso, citou que Cuiabá tem autonomia para propor suas próprias medidas de emergência de saúde pública contra o vírus, que visam atender as peculiaridades sociais e econômicas do município.
Ele citou entendimento do próprio Supremo, que já definiu que Estados e Municípios têm independência para impor ações contra Covid-19.
O procurador considerou que a saúde e a vida são prioridades, “porém os demais fatores econômicos e sociais, também de relevante importância, devem ser observados quando da edição de medidas de combate ao COVID-19”.
Os argumentos não foram suficientes e a ministra barrou a reclamação.