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23 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 15:36 - A | A

15 de Março de 2021, 15h:36 - A | A

Cível / AÇÕES CONTRA A COVID-19

STF barra recurso e Cuiabá deve continuar com medidas severas fixadas pelo Estado

Os argumentos do Município de Cuiabá não foram suficientes para que a ministra Cármen Lúcia revertesse a decisão do TJMT

Lucielly Melo



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da Prefeitura de Cuiabá, que buscava reverter a decisão que exigiu que o Município siga parte do decreto estadual contra a Covid-19.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15), entretanto, a íntegra não foi divulgada.

No início do mês, a Prefeitura recorreu ao STF, após o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), obrigar a Capital a obedecer as medidas mais severas contra a pandemia, que foram fixadas pelo Estado de Mato Grosso. Dentre elas, a redução do horário de funcionamento do comércio e o “toque de recolher”.

No STF, o procurador-geral adjunto Allison Akerley da Silva, responsável por elaborar o recurso, citou que Cuiabá tem autonomia para propor suas próprias medidas de emergência de saúde pública contra o vírus, que visam atender as peculiaridades sociais e econômicas do município.

Ele citou entendimento do próprio Supremo, que já definiu que Estados e Municípios têm independência para impor ações contra Covid-19.

O procurador considerou que a saúde e a vida são prioridades, “porém os demais fatores econômicos e sociais, também de relevante importância, devem ser observados quando da edição de medidas de combate ao COVID-19”.

Os argumentos não foram suficientes e a ministra barrou a reclamação.