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Cível Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, 15:15 - A | A

15 de Fevereiro de 2021, 15h:15 - A | A

Cível / URUBU BRANCO

STF confirma decisão que determina saída de não-índios de terra indígena

O pedido foi formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, sob o argumento de que a presença de não-índios no local aumenta o risco de conflitos violentos

Da Redação



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou decisão concedida pelo ministro Dias Toffoli e suspendeu a liminar que impedia a retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso.

Ao confirmar a suspensão de liminar, o ministro Luiz Fux apontou que o pedido dos não indígenas de permanecer na área é ilegítimo, considerando “a existência de demarcação e reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação da Terra Indígena Urubu Branco pelos índios Tapirapé”.

Segundo o ministro, “há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo na postergação do cumprimento da ordem de desocupação dos não indígenas da área objeto desta demanda, haja vista os relatos de ocorrência de conflitos violentos na área, os quais poderão vir a se agravar”. Assim, essas pessoas devem deixar a terra indígena.

O caso

A Terra Indígena Urubu Branco é alvo de disputa judicial desde 2003, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra a permanência de não-indígenas na área de cerca de 167,5 mil hectares no leste de Mato Grosso. A Justiça Federal em primeira instância determinou a retirada deles, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu ao Supremo e, em julho de 2020, obteve decisão liminar autorizando o início do cumprimento de sentença e a retirada dos não-índios da área.

Segundo o procurador-geral, o atual grupo de não-indígenas residentes na área é composto por ocupantes amparados por medidas judiciais, alguns já indenizados e extrusados, mas que voltam à terra indígena, em refluxo documentado pelos autos de infração ambientais e investigações de ilícitos. Ele ressaltou que a ação levou mais de uma década para ser julgada no mérito, período em que mais particulares ocuparam terras, saíram e retornaram, acirrando os conflitos e a complexidade da operação de desintrusão. Há também registro de danos ambientais causados pela ocupação de não indígenas.

A solicitação foi deferida por Toffoli e, depois de recurso de particulares, confirmada por Fux, que concordou com os argumentos apresentados pelo procurador-geral.

Veja abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria do MPF)