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Cível Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023, 08:01 - A | A

20 de Dezembro de 2023, 08h:01 - A | A

Cível / JULGAMENTO ENCERRADO

STF decide por única recondução na AL; Botelho segue na Presidência

O entendimento surte efeitos a partir das eleições feitas após a tese consolidada pela Corte, em 2021

Lucielly Melo



Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir apenas uma recondução sucessiva na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Com a decisão, o deputado estadual Eduardo Botelho segue na Presidência da ALMT até 2025.

Após vários adiamentos, a Corte encerrou, na segunda-feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6674, ajuizada pela Rede Sustentabilidade que questionou a reiterada recondução de Botelho na diretoria da Casa de Leis. Por conta desse processo, o parlamentar chegou a ser afastado da função em 2021, quando estava para assumir o terceiro mandato, mas logo depois conseguiu retornar ao cargo. Este ano, ele venceu outra eleição e iniciou um quarto mandato à frente da Assembleia.

Relator, o ministro Alexandre Moraes flexibilizou seu voto para seguir o entendimento já assentado pela Corte em outros julgamentos semelhantes, a fim de preservar as composições das mesas eleitas antes da publicação da ata de julgamento de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6524 (ocorrida em 7 de fevereiro de 2021), processo onde se consolidou a tese sobre a recondução sucessiva nos órgãos legislativos.

“Assim, para guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também uniformizar o entendimento deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica, JULGO PROCEDENTE o pedido para FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, declarou Moraes.

Conforme pontuou Moraes, a eleição dos membros da Mesa Diretora deve observar o limite de uma única reeleição. A vedação, porém, não impede que o membro da gestão anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

A inelegibilidade será considerada para as composições a partir do biênio 2021/2022.

Assim votaram os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente), André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Apenas Ricardo Lewandowski (já aposentado) votou contrário.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR NA ÍNTEGRA:

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