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22 de Julho de 2024

Cível Domingo, 24 de Dezembro de 2023, 07:39 - A | A

24 de Dezembro de 2023, 07h:39 - A | A

Cível / ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

STF decidirá sobre futuro de magistrados condenados pelo CNJ em fevereiro de 2024

Após o ministro Alexandre de Moraes devolver os autos, uma nova sessão foi marcada para ocorrer de 9 a 16 de fevereiro

Lucielly Melo



O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para fevereiro de 2024 a retomada do julgamento do desembargador José Ferreira Leite e dos juízes Marcelo Souza de Barros e Irênio Lima Fernandes, que foram aposentados compulsoriamente por se envolverem no caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

A continuidade do julgamento vai ocorrer entre 9 e 16 de fevereiro do ano que vem, em sessão virtual.

Cada magistrado propôs uma ação originária, questionando a condenação dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, por conta por suposta participação no esquema que desviou dinheiro do Judiciário para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

No início de dezembro, o assunto começou a ser analisado pelo STF. Em relação à José Ferreira e Marcelo, houve uma corrente formada pelos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux, que seguiram o voto divergente apresentado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para manter os magistrados condenados por desvios no Judiciário de Mato Grosso. Já o relator Kassio Nunes Marques era acompanhado por Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Quanto à Irênio, os ministros, até então, estavam seguindo o relator para inocentarem o juiz e determinar o retorno dele aos quadros do Judiciário.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu o julgamento. Após ele devolver os autos no último dia 14, a nova sessão foi marcada.

Vale lembrar que o CNJ puniu, ainda, os magistrados Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, mas a condenação deles foi anulada pelo STF por falta de provas.