Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria dos votos para afastar a tese de marco temporal, que previa como terras indígenas as ocupações ocorridas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Até esta quinta-feira (21), quando o julgamento foi retomado, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli Luiz Fux entenderam que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que fixaram corrente contrária, afirmaram que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.
Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. (Com informações da Assessoria do STF)