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Cível Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 15:18 - A | A

21 de Setembro de 2023, 15h:18 - A | A

Cível / TERRAS INDÍGENAS

STF forma maioria de votos para derrubar tese do marco temporal

Até esta quinta-feira (21), quando o julgamento foi retomado, seis ministros entenderam que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria dos votos para afastar a tese de marco temporal, que previa como terras indígenas as ocupações ocorridas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Até esta quinta-feira (21), quando o julgamento foi retomado, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli Luiz Fux entenderam que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988.

Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que fixaram corrente contrária, afirmaram que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. (Com informações da Assessoria do STF)