facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Domingo, 26 de Novembro de 2023, 08:00 - A | A

26 de Novembro de 2023, 08h:00 - A | A

Cível / JULGAMENTO SUSPENSO

STF forma maioria para validar intervenção na Saúde, mas Gilmar pede vista

Até o momento, sete ministros votaram no sentido de reconhecer a validade da intervenção; outros dois deverão se manifestar após o voto vista de Gilmar Mendes

Lucielly Melo



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar o trecho da Constituição Estadual que autorizou a intervenção do Governo do Estado na Saúde Municipal de Cuiabá.

Mesmo assim, o julgamento virtual foi suspenso, nesta sexta-feira (24), após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O caso é julgado através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MBD) que busca, na prática, suspender a intervenção do Estado sob a Saúde de Cuiabá, que está em vigor desde março deste ano, por ordem do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), diante de inúmeras irregularidades.

O partido pediu que o STF exclua a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais. Isso porque a CF prevê a necessidade de que a Constituição Estadual indique, de forma expressa, os princípios sensíveis, cuja violação autorizaria a intervenção do Estado sob os municípios – o que não seria o caso de Mato Grosso, já que não existe o rol desses princípios.

A tese foi rebatida pela ministra Cármen Lúcia, que é relatora do processo. Ela destacou que são inconstitucionais normas estaduais que ampliam ou restringem as hipóteses de intervenção previstas na Constituição da República – situação diversa do caso. É que, embora o MDB tenha alegado que a Constituição de Mato Grosso não listou de forma explícita os princípios que autorizam a medida interventora, a relatora explicou que é desnecessária a reprodução literal da CF.

“Na espécie, diferente do que sustentado pelo autor da ação, não se evidencia ser necessário que o constituinte estadual enumere, de forma expressa, os princípios constitucionais cuja ofensa possibilite a decretação da intervenção estadual, na medida em que inexiste espaço de conformação normativa pelos entes estaduais sobre a matéria”, destacou.

“Pelo exposto, converto o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e voto no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”.

Seguiram a relatora os ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso.

Não votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que devem se manifestar após o voto de Gilmar.

VEJA ABAIXO O VOTO DA RELATORA NA ÍNTEGRA:

Anexos