facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 16:01 - A | A

24 de Agosto de 2023, 16h:01 - A | A

Cível / JULGAMENTO CONCLUÍDO

STF impõe prazo de 1 ano para implantação do juiz das garantias

De acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional.

Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.

A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Norma de processo penal

Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal.

O entendimento foi de que, como a norma é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.

Competência até a denúncia

De acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.

A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Áreas de atuação

Também houve consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Imprensa

Também foi mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.

Critérios objetivos

O Tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais. (Com informações da Assessoria do STF)