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Cível Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019, 14:23 - A | A

03 de Outubro de 2019, 14h:23 - A | A

Cível / AÇÃO DA ARARATH

STF mantém competência de vara especializada para processar ação contra Encomind, Silval, Maggi e outros

A Encomind Engenharia Ltda moveu um recurso extraordinário na tentativa de retirar da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular o poder de processar o caso, mas teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin

Lucielly Melo



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso extraordinário movido pela empresa Encomind Engenharia Ltda, que buscava declarar a incompetência da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular para julgar o caso que investiga um esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath, envolvendo os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi e outros.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, que circula nesta quinta-feira (3).

A empresa impetrou o recurso contra o acórdão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a competência da vara especializada para julgar a ação.

No STF, a Encomind citou que a Lei Complementar nº 312/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa, previu a criação da vara, mas retirou dela o poder de processar e julgar casos envolvendo improbidade administrativa.

Após receber o recurso, o ministro, de início, entendeu que o mesmo não merecia prosperar.

Ao longo da decisão, ele destacou trechos do acórdão do TJ para esclarecer que a referida norma teve sua eficácia suspensa em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A questão acerca da lei também já havia sido levada ao Supremo, que também entendeu por anular o dispositivo.

“Verifico, portanto, que acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, “b” do CPC, c/c o art. 21, §1º, do RISTF”, decidiu Fachin

Entenda mais

Além da Encomind e Blairo Maggi, também são investigados: Antonio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Dilmar Portilho Meira, Joao Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias e Edmilson Jose dos Santos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento de mais de R$ 61 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: