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16 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 08:37 - A | A

15 de Outubro de 2024, 08h:37 - A | A

Cível / OPERAÇÃO APRENDIZ

STF mantém ex-vereador condenado por organização criminosa, peculato e corrupção

A defesa ingressou com embargos de declaração questionando acórdão que já havia mantido o ex-vereador condenado; o recurso foi rejeitado

Lucielly Melo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração e manteve o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, condenado por organização criminosa, peculato e corrupção passiva.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (10).

João Emanuel foi condenado numa ação fruto da Operação Aprendiz, que apurou o desvio de mais de R$ 1,6 milhão da Câmara Municipal durante o período em que ele presidiu o órgão. Inicialmente, ele recebeu a pena de 11 anos e dois meses de prisão, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 4 anos e 10 meses de detenção.

Desde que foi condenado, o ex-vereador tenta anular a sentença, questionando a suposta atuação indevida do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no decorrer do processo e do alegado impedimento da juíza Selma Arruda, que teria o condenado para fins eleitoreiros.

No STF, a defesa contestou o acórdão da 1ª Turma que converteu os embargos de declaração propostos anteriormente em agravo regimental de forma automática, sem prévia intimação e sem possibilitar sustentação oral, o que violaria a confiança legítima.

Porém, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que não há nada o que se reparar nos autos e que a pretensão da defesa é rediscutir o desfecho do julgamento por “mero inconformismo”.

“Em verdade, evidencia-se das razões recursais o nítido propósito infringente, para o qual não está originalmente vocacionado o presente recurso, pois, diferentemente do que alega o embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, frisou o ministro ao votar pela rejeição dos novos embargos de declaração.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: