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Cível Domingo, 28 de Fevereiro de 2021, 07:40 - A | A

28 de Fevereiro de 2021, 07h:40 - A | A

Cível / É INCONSTITUCIONAL

STF mantém nula lei que equiparou salário de procuradores da AL com o de ministros

Os ministros julgaram improcedentes dois embargos declaratórios, que questionavam a decisão que declarou a nulidade do reajuste dos membros da Assembleia Legislativa

Lucielly Melo



Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei Estadual 10.276/2015, que vinculou a remuneração dos procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao de ministros da Corte, anulada.

A decisão colegiada foi tomada em julgamento virtual, que terminou nesta sexta-feira (26).

O Pleno julgou como improcedentes os embargos declaratórios propostos pela Assembleia Legislativa e pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo (Anpal) contra o acórdão do STF, que declarou inconstitucional o reajuste no salário dos procuradores do topo de carreira da Casa de Leis a 90,25% em relação ao vencimento recebido pelos ministros do Supremo.

A Assembleia alegou omissão na decisão colegiada, quanto à necessidade de modulação de efeitos para preservar o escalonamento da carreira dos procuradores, assim como para preservar o reajuste no valor da remuneração dos profissionais.

A tese, porém, não foi aceita pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir eventual erro, contradição ou omissão em decisão judicial – o que não é o caso.

Em relação à manutenção do valor salarial dos procuradores, o ministro pontuou que foi justamente o acréscimo na remuneração, decorrente da vinculação automática, que foi declarada inconstitucional. Desta forma, o valor do vencimento não pode ser “blindado” pela Constituição Federal, que prevê a impossibilidade de redução de salários.

“Em rigor, a pleiteada modulação, com a preservação do patamar remuneratório decorrente da inconstitucional vinculação ao subsídio de Ministros dessa CORTE, esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício”, concluiu o ministro.

O relator não conheceu os embargos de declaração da Anpal, já que a entidade sequer figurou como parte do processo.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques (com ressalvas) acompanharam o relator.

Já Marco Aurélio votou contra Alexandre de Moraes, apenas em relação aos embargos declaratórios da Anpal, por entender que terceiro admitido nos autos também têm direito de formalizar esse tipo de recurso.

CONFIRA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

Anexos