Da Redação
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição de contratação de servidores comissionados para cargos de chefia na Controladoria-Geral de Várzea Grande.
A decisão colegiada foi dada numa ação movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT).
A ação originária questionou a adequação dos cargos comissionados na administração pública, especialmente em funções críticas como as da Controladoria-Geral, que demandam não apenas conhecimento técnico, mas também independência funcional.
Durante a sessão virtual, encerrada em 26 de abril, os ministros, seguindo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia, rejeitaram o recurso do Município por ser intempestivo, enfatizando a importância do cumprimento dos prazos processuais para a eficiência jurisdicional.
A ministra Cármen Lúcia já havia dado provimento parcial ao recurso extraordinário da Audicom-MT, destacando a necessidade de atender aos requisitos constitucionais na nomeação para cargos comissionados.
A Prefeitura de Várzea Grande tentou recorrer dessa decisão, mas o recurso foi considerado fora do prazo legal estabelecido.
"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora", diz trecho do acórdão. (Com informações da Assessoria da Audicom-MT)