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Cível Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 09:33 - A | A

14 de Agosto de 2024, 09h:33 - A | A

Cível / NORMA DE RONDONÓPOLIS

STF mantém suspensa lei que proibiu uso de linguagem neutra em MT

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional

Da Redação



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a lei municipal de Rondonópolis, que proíbe o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída no último dia 6, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1163).

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996).

Ele ressaltou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional. (Com informações da Assessoria do STF)