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24 de Agosto de 2024

Cível Quinta-feira, 23 de Março de 2023, 14:44 - A | A

23 de Março de 2023, 14h:44 - A | A

Cível / RECURSO BARRADO

STF nega reabrir inquérito contra juiz que nomeou advogado dativo no lugar de defensor

O ministro afirmou que o MPE não apresentou mínima fundamentação quanto à aplicação de repercussão geral nas questões constitucionais alegadas e, por isso, rejeitou o pedido

Lucielly Melo



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que visava reabrir um inquérito civil que investigava suposto ato de improbidade administrativa por parte do juiz Raul Lara Leite.

A decisão é desta quarta-feira (22).

A investigação instaurada contra o juiz gira em torno da nomeação de um advogado dativo para atuar num júri popular, em novembro de 2019, quando o magistrado jurisdicionava a Vara Criminal de Diamantino. Conforme os autos, o réu que iria à julgamento era representado por um defensor público, que requereu a designação da sessão do júri, cujo pedido foi negado pelo juiz, que decidiu por nomear outro profissional para patrocinar o interesse do acusado.

Para o MPE, a referida nomeação causou lesão ao erário, já que foi despendido o valor de R$ 17.932,20 para pagar o advogado dativo, mesmo havendo outros defensores na comarca que poderiam atuar na audiência de julgamento.

O inquérito foi trancado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não viu justa causa para a manutenção da investigação. Foi contra esse acórdão que o Ministério Público recorreu ao Supremo, alegando violação aos dispositivos da Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o ministro negou o pedido, já que o órgão ministerial não apresentou mínima fundamentação quanto à aplicação de repercussão geral nas questões constitucionais alegadas e que o recurso foi baseado em observações genéricas.

“Como já registrado por este Tribunal, a simples descrição do instituto da repercussão geral não é suficiente para desincumbir a parte recorrente do ônus processual de demonstrar de forma fundamentada porque a questão específica apresentada no recurso extraordinário seria relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassaria o mero interesse subjetivo da causa”.

Ele ainda completou dizendo que para adentrar no acórdão do TJ, demandaria uma nova análise dos fatos e do material probatório – o que não cabe em sede de recurso extraordinário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos