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Cuiabá, 15 de Julho de 2024
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15 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 14:05 - A | A

10 de Julho de 2024, 14h:05 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONAL

STF nega reexame de provas e mantém nula lei que aumentou IPTU em Cuiabá

O colegiado citou a Súmula 279 do STF, de que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova

Lucielly Melo



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou o reexame de provas e manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei que aumentou o valor do IPTU em Cuiabá.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no último dia 6.

A Lei Municipal 6.895/2022 causou impacto no valor do tributo, que, em determinados lugares de Cuiabá, provocou um aumento de até 620%. Em março de 2023, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) e anulou a norma.

O Município recorreu ao STF para reverter a decisão que havia negado o seguimento de um recurso extraordinário. Na prática, a intenção era de anular a inconstitucionalidade e tornar válida a lei.

Porém, conforme pontuou o ministro Luiz Fux, o Município de Cuiabá não apresentou nenhum elemento capaz de enfraquecer a decisão questionada, “razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos”.

Além disso, ele citou a Súmula 279 do STF, de que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova.

“Nesse contexto, verifica-se que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório dos autos”.

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

VEJA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA:

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