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22 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 08:49 - A | A

04 de Dezembro de 2023, 08h:49 - A | A

Cível / APENAS COM TRÂNSITO EM JULGADO

STF permite exposição apenas de pedófilos com condenação transitada em julgado

Ainda na sessão, os ministros validaram a divulgação dos também condenados por violência doméstica

Lucielly Melo



O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o “Cadastro Estadual de Pedófilos” e a publicação na internet da lista dos condenados por crimes de violência contra a mulher. O colegiado, no entanto, restringiu essa divulgação para que apenas os réus, com sentença transitada em julgado, sejam expostos.

A decisão foi dada na sessão encerrada na última sexta-feira (1°), quando os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6620, que questionavam as Leis Estaduais nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019.

A ADI foi proposta pelo governador Mauro Mendes, que apontou que os textos criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.

Após destacar o processo, interrompendo o julgamento iniciado no mês passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, reformulou seu voto para que a ADI fosse julgada parcialmente procedente.

Ele voltou a reconhecer que os cadastros atendem o interesse dos órgãos públicos e que o acesso às listas pode contribuir para o encaminhamento de novas investigações, além de que as informações também são do interesse da própria sociedade.

Todavia, Moraes frisou que incluir “suspeito” e “indiciado” em um cadastro público é medida excessiva “por difundir, ainda que de forma restrita, um estado relativo a determinado agente que ainda não foi submetido a um juízo condenatório”, violando o princípio da presunção da inocência.

“Não se estará a dificultar, tampouco a impedir, a investigação policial, que detém instrumental para pesquisas e cruzamento de dados inerente ao exercício de suas atividades típicas”.

Sendo assim, votou para delimitar que o Cadastro Estadual de Pedófilos seja constituído a partir de dados do agente condenado.

“A disponibilização em sítio eletrônico daqueles criminosos com decisão já transitada em julgado, com a sua publicidade, é medida que resguarda o interesse da coletividade e preservada a intimidade, a honra e a imagem na eventualidade de não ser confirmada a condenação”, concluiu Alexandre de Moraes sendo seguido na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram conforme o relator, mas com ressalvas.

E quanto à Lei 10.915/2019, esta não deve sofrer alteração, pois já prevee a obrigação de que só serão expostos os réus por violência doméstica que têm condenação com trânsito em julgado.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

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