Lucielly Melo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (22), a eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão também revogou, consequentemente, a escolha dos demais membros da Mesa Diretora da Casa de Leis e ainda determinou a realização de um novo pleito no órgão, vedando a participação desses membros.
O ministro atendeu o pedido liminar contido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo partido Rede Sustentabilidade, e tem como base a Constituição Federal, que permite uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretadora.
A Assembleia tem 48 horas, após ser notificada da decisão, para informar ao Supremo a data da nova eleição.
"(...) Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020. Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos".
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também devem se manifestar nos autos.
Outro lado
Embora entenda que não há ilegalidade na eleição, Botelho, por meio de nota, se pronunciou que vai cumprir a decisão, sem apresentar recurso.
Veja abaixo a nota:
Acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral, embora entenda que a eleição ocorrera dentro da legalidade e constitucionalidade, seguindo o entendimento à época do STF e o que dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso, informa que apresentou ao Presidente da Assembleia Legislativa a possibilidade de recorrer, contudo, o Presidente decidiu que não apresentará recurso e cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A eleição
Botelho foi reeleito e exercia seu terceiro mandato como presidente da Assembleia Legislativa. Além dele, também foram escolhidos para comporem a Mesa Diretora os deputados Janaina Riva (como vice-presidente) e Max Russi (como primeiro-secretário).
Após a posse, o partido Rede Sustentatibilidade ingressou com a ADI no STF, alegando inconstitucionalidade na norma da Constituição Estadual, que autoriza a recondução do presidente na ALMT.
O partido argumentou que, no julgamento da ADI 6524, o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Uma legislatura corresponde a quatro anos, e, durante esse período, são realizadas duas eleições para a mesa das casas legislativas estaduais e federais.
Segundo a Rede, Botelho, teria sido eleito, no último dia 1º, de forma ilegal, para exercer o terceiro mandato consecutivo.
O pedido liminar foi aceito pelo ministro Alexandre de Moraes. O mérito, que pede a manutenção definitiva da decisão, ainda será apreciado pela Corte do STF.