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Cível Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 15:48 - A | A

30 de Agosto de 2019, 15h:48 - A | A

Cível / RITO ABREVIADO

STF vai julgar mérito de ação contra lei dos municípios de MT

O ministro Edson Fachin entendeu que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo e não liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mérito pelo Plenário do STF

Da Redação



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6213 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar.

A ação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra lei estadual de Mato Grosso que redefiniu limites intermunicipais.

O partido informou que a Lei estadual 10.403/2016 dispensa a realização de plebiscito quando os limites territoriais revistos não atingirem área superior a 10% da extensão do município.

Sustentou, no entanto, que não é possível relativizar a exigência constitucional de consulta prévia à população envolvida para o desmembramento (artigo 18, parágrafo 4º) e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educação, a assistência social e a saúde.

Outro argumento é de ofensa à Resolução 3.048/2013 da Assembleia Legislativa, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% dos moradores da região.

Plenário

Em despacho, diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Fachin entendeu que a decisão deve ser tomada em caráter definitivo e não liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mérito pelo Plenário.

Determinou, ainda, a intimação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e do governador Mauro Mendes para que prestem informações necessárias no prazo de dez dias.

Posteriormente, serão colhidas as manifestações do advogado-geral da União e da procuradora-geral da República no prazo sucessivo de cinco dias cada um. (Com informações da Assessoria do STF)