Lucielly Melo
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as normas que vinculam, de forma automática, os salários dos deputados estaduais de Mato Grosso com o valor recebido por deputados federais.
O assunto foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada em sessão virtual finalizada na sexta-feira (28).
A ADI é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou os decretos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003 da Assembleia Legislativa e a Lei estadual 9.485/2010. Os textos fixam os subsídios dos deputados estaduais em 75% da remuneração de parlamentares federais – o que, para o procurador-geral da República, Augusto Aras, afronta ao disposto na Constituição Federal.
A relatora, ministra Rosa Weber, concordou com a PGR. Ela explicou que cada aumento efetuado no subsídio dos deputados federais beneficiará, também, os parlamentares estaduais. E esse reajuste automático dado pela Assembleia Legislativa mato-grossense fere o princípio federativo e a autonomia do Estado.
“Vê-se, daí, que a vinculação entre o subsídio dos Deputados Estaduais e dos Deputados Federais acarreta o esvaziamento da autonomia administrativa e financeira dos Estados-membros, pois destitui os entes subnacionais da prerrogativa de estipular o valor da remuneração de seus agentes políticos, impondo-lhes a observância do quantum definido pela União Federal”.
A ministra destacou que o Supremo já reconheceu, em diversos casos semelhantes, que é incompatível com o modelo constitucional atual a modificação de padrões remuneratórios dos agentes políticos e servidores públicos por meio de atos normativos, assunto que é de reserva de lei.
Weber também lembrou que é incabível a equiparação remuneratória entre cargos, empregos e funções públicas diferentes.
“Como se vê, a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos Deputados estaduais (CF, art. 27, § 2º), vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias (CF, art. 37, XIII)”, pontuou.
Desta forma, ela votou para declarar a inconstitucionalidade dos decretos e da lei estadual.
Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux (presidente), Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski acompanharam a relatora.
CONFIRA ABAIXO O VOTO DA RELATORA NA ÍNTEGRA: