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Cível Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 09:39 - A | A

31 de Maio de 2021, 09h:39 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONAL

STF veta reajuste automático em salários de deputados estaduais de MT

Os ministros entenderam que os deputados estaduais não podem receber aumento toda vez que reajustes foram realizados nos salários de deputados federais

Lucielly Melo



Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as normas que vinculam, de forma automática, os salários dos deputados estaduais de Mato Grosso com o valor recebido por deputados federais.

O assunto foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada em sessão virtual finalizada na sexta-feira (28).

A ADI é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou os decretos 54/2019, 40/2014, 13/2006 e 1/2003 da Assembleia Legislativa e a Lei estadual 9.485/2010. Os textos fixam os subsídios dos deputados estaduais em 75% da remuneração de parlamentares federais – o que, para o procurador-geral da República, Augusto Aras, afronta ao disposto na Constituição Federal.

A relatora, ministra Rosa Weber, concordou com a PGR. Ela explicou que cada aumento efetuado no subsídio dos deputados federais beneficiará, também, os parlamentares estaduais. E esse reajuste automático dado pela Assembleia Legislativa mato-grossense fere o princípio federativo e a autonomia do Estado.

“Vê-se, daí, que a vinculação entre o subsídio dos Deputados Estaduais e dos Deputados Federais acarreta o esvaziamento da autonomia administrativa e financeira dos Estados-membros, pois destitui os entes subnacionais da prerrogativa de estipular o valor da remuneração de seus agentes políticos, impondo-lhes a observância do quantum definido pela União Federal”.

A ministra destacou que o Supremo já reconheceu, em diversos casos semelhantes, que é incompatível com o modelo constitucional atual a modificação de padrões remuneratórios dos agentes políticos e servidores públicos por meio de atos normativos, assunto que é de reserva de lei.

Weber também lembrou que é incabível a equiparação remuneratória entre cargos, empregos e funções públicas diferentes.

“Como se vê, a vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos Deputados estaduais (CF, art. 27, § 2º), vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias (CF, art. 37, XIII)”, pontuou.

Desta forma, ela votou para declarar a inconstitucionalidade dos decretos e da lei estadual.

Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux (presidente), Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski acompanharam a relatora.

CONFIRA ABAIXO O VOTO DA RELATORA NA ÍNTEGRA: