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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 09:13 - A | A

17 de Março de 2022, 09h:13 - A | A

Cível / A PEDIDO DO MPE

STJ adia julgamento e decreta sigilo de recurso do MP contra Emanuel

A decisão levou em consideração os novos documentos protocolados nos autos pelo Ministério Público, que são relacionados aos supostos ilícitos praticados pelo prefeito

Lucielly Melo



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, retirou da pauta de julgamento o recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que requer a retomada da medida de afastamento contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

A decisão foi proferida na terça-feira (15), mas foi divulgada apenas nesta quinta-feira (17).

O recurso seria analisado durante a sessão virtual da Corte Especial, que começaria na quarta-feira (16), com data para encerrar no dia 22.

Mas, o Ministério Público protocolou novos documentos nos autos relacionados aos supostos ilícitos praticados pelo prefeito na Secretaria Municipal de Saúde. Por isso, o ministro determinou a retirada do assunto da pauta.

Martins ainda deu cinco dias para o prefeito se defender nos autos sobre a petição.

Sigilo decretado

Além de adiar a análise do recurso, o ministro ainda decretou sigilo dos autos, a pedido do MPE, por considerar as novas informações “sensíveis”.

“Por fim, considerando a natureza de dados sensíveis, determino que a presente suspensão passe a tramitar em segredo de justiça, conforme requerido pelo Parquet”, diz trecho do despacho.

Entenda o caso

Emanuel é acusado de integrar suposto esquema na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que teria causado um prejuízo de R$ 16 milhões. As possíveis irregularidades giram em torno da contratação temporária de servidores e do pagamento do “Prêmio Saúde”.

Os fatos levaram Emanuel a ser afastado do cargo em outubro passado, por força da decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Logo depois, no dia 27, Pinheiro foi alvo de uma outra decisão, que partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou um novo afastamento, por 90 dias.

No dia 18 de novembro, o presidente do STJ cassou uma das decisões, por entender que o afastamento é medida excepcional. E no dia 26, o próprio desembargador Luiz Ferreira da Silva revogou a única ordem que ainda impedia Emanuel de retornar à Prefeitura de Cuiabá.

Desta forma, o Ministério Público interpôs um agravo interno no STJ, a fim de que a decisão do STJ seja revista.

VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:

Anexos