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Cível Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 14:26 - A | A

22 de Abril de 2021, 14h:26 - A | A

Cível / VENDA DE SENTENÇAS

STJ cassa decisão do TJ e devolve aposentadoria a desembargador condenado

O Sérgio Kukina afirmou que a cassação dos proventos decorrentes da aposentadoria é “medida drástica” que afeta o sustento de Evandro Stábile

Lucielly Melo



O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devolveu ao desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, o direito de receber sua aposentadoria.

A decisão é do último dia 14, mas só foi publicada nesta quinta-feira (22).

Stábile foi condenado a seis anos de prisão após atuar num esquema de venda de sentenças. Por isso, acabou sendo aposentado compulsoriamente.

No ano passado, o então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, cumpriu determinação da ministra Nancy Andrighi, do STJ, e decretou a perda do cargo de Stábile que, consequentemente, ficou sem a aposentadoria, no valor de R$ 35.462,22.

A defesa em recurso de mandado de segurança, alegou que a sentença condenatória determinou apenas a perda do cargo, não do vínculo previdenciário. Acrescentou, ainda, que a cassação da aposentadoria ocorre apenas quando há demissão do cargo, o que não ocorreu.

Na decisão, o ministro concordou com a defesa e afirmou que a cassação dos proventos decorrentes da aposentadoria é “medida drástica” que afeta o sustento de Stábile.

Kukina também ressaltou que a jurisprudência do STJ não admite que a perda de função seja transmudada em cassação de aposentadoria.

“Nesse contexto, pode-se antever, ainda que em um juízo apriorístico e não exauriente, a existência da probabilidade de êxito do presente recurso em mandado de segurança (fumus boni iuris), ante a constatação de que a Corte de origem, aparentemente, afastou-se da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, que vai no sentido da impossibilidade de se emprestar indevida exegese ampliativa às hipóteses catalogadas no art. 92, I, do Estatuto Penal”.

“Ante o exposto, em modo de antecipação dos efeitos da tutela recursal, defiro o pleiteado efeito suspensivo ativo, de modo a assegurar em favor do recorrente, mas sem qualquer efeito retroativo, o direito à provisória retomada da percepção de seus proventos de aposentadoria compulsória, até final julgamento do presente feito”.

O ministro deu 10 dias para que o TJ reimplante os proventos de Stábile.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos