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Cível Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021, 16:14 - A | A

19 de Fevereiro de 2021, 16h:14 - A | A

Cível / CONTRA NORMA DO TJMT

STJ dá seguimento a recurso que contesta criação da Vara da Saúde

O MPE entrou com mais de cinco recursos especiais, os demais ainda estão com prazo para apresentação de contrarrazões pelos recorridos

Da Redação



O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE), que contesta a legalidade da Resolução nº 09/2019 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A normativa estabeleceu competência absoluta da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da de Várzea Grande, para processar e julgar feitos relativos à saúde pública em que figure como parte o Estado de Mato Grosso isoladamente ou em litisconsórcio com os municípios.

Esse foi o segundo julgamento da mesma natureza no STJ. O MPE entrou com mais de cinco recursos especiais, os demais ainda estão com prazo para apresentação de contrarrazão pelos recorridos.

“A alteração da competência para comarca distante do domicílio do autor-vítima vulnerável ou hipossuficiente traz, sim, indisputável prejuízo, ainda que o processo judicial seja eletrônico, haja vista os demandantes nem sempre disporem de computador e internet. Além disso, a distância geográfica pode comprometer a produção de provas pelo jurisdicionado, o contato com seu advogado etc”, considerou o ministro.

O caso levado ao STJ é referente a um idoso hipossuficiente de 81 anos que requereu na Justiça em Sinop medicamento de uso contínuo, entretanto, o juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca declinou da competência em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (Vara da Saúde Pública), em obediência à resolução do TJMT. (Com informações da Assessoria do MPE)