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Cível Domingo, 07 de Março de 2021, 08:31 - A | A

07 de Março de 2021, 08h:31 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

STJ julga recurso que contesta decisão que manteve Romoaldo condenado

A defesa do parlamentar ingressou com embargos declaratórios contra o acórdão do STJ, que negou reverter a condenação de Romoaldo

Lucielly Melo



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o próximo dia 15 o julgamento dos embargos de declaração do suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, que busca reverter sua condenação por improbidade administrativa.

O recurso será analisado pela Segunda Turma do STJ.

Romoaldo foi condenado por dispensar licitação para a construção de uma escola no município de Alta Floresta, quando ele era prefeito da cidade, no ano de 2004. Por conta disso, ele sofreu as sanções de proibição de não contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por cinco anos e ainda teve seus direitos políticos suspensos, também por cinco anos.

Ele recorreu no TJ, mas teve o pedido negado pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

Logo depois, ele interpôs outros recursos, tanto no TJ quanto no próprio STJ, mas todos foram negados.

A última decisão foi proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal, em dezembro passado, quando o colegiado manteve a negativa do presidente do órgão. Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, a tese defensiva, de que não ficou comprovado o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, não é o suficiente para reverter a condenação.

É contra esse acórdão que a defesa protocolou os embargos declaratórios, que visam corrigir eventual omissão, contradição ou erro na decisão colegiada.