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Cível Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 15:39 - A | A

11 de Março de 2021, 15h:39 - A | A

Cível / ZONA RURAL DE NOVO MUNDO

STJ suspende despejo de 300 de trabalhadores sem-terra em área da União

A ordem de despejo, solicitada por um fazendeiro da região, foi emitida pelo TJMT sobre uma área que teve sua propriedade declarada pela Justiça Federal como sendo da União

Da Redação



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a reintegração de posse de uma área ocupada por cerca de 300 trabalhadores rurais sem-terra na Fazenda Araúna, zona rural de Novo Mundo (a 634 km de Cuiabá), que aguardam há 15 anos por um assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e da Defensoria Pública da União (DPU).

A ordem de despejo, solicitada por um fazendeiro da região, foi emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre uma área que teve sua propriedade declarada pela Justiça Federal como sendo da União oito meses antes.

As Defensorias Públicas recorreram ao STJ. O imbróglio jurídico tem como objeto uma parcela de 4,5 mil hectares da Fazenda Araúna, área rural de Novo Mundo, no extremo norte de Mato Grosso, reivindicada por um grupo de lavradores denominado “Pré-Assentamento Boa Esperança”.

Gleba Nhandu

De acordo com os autos do processo, a União é proprietária da Gleba Nhandu, dentro da qual estaria a fazenda. As Defensorias Públicas apontaram que, em 2008, o Incra declarou interesse social sobre o imóvel e sugeriu que um projeto de assentamento seria o melhor destino do imóvel – mesma conclusão de outro parecer, de 2020, do Incra em Brasília.

O objetivo da DPMT e da DPU é que a ação possessória seja julgada pelo juízo competente.

“O qual, a nosso ver, é o da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Sinop. Simultaneamente a isso, evitamos o cumprimento de uma decisão de despejo proferida por uma Justiça que não tem competência para decidir, o que poderia acentuar os conflitos fundiários que marcam aquela região e que geram insegurança às famílias ali presentes, além das mais diversas violações aos seus direitos”, afirmou o defensor público Marcelo Pompeo Negri, que atua no caso desde o ano passado.

Segundo Negri, a União somente entrou com uma ação reivindicatória após manifestação do Incra, que em 2008 declarou interesse social na área da Fazenda Araúna.

“Desde meados de 2020, tramita no Incra processo administrativo no qual existem dois pareceres técnicos, um do Incra Nacional e outro do Incra-MT, afirmando a viabilidade na criação de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) em parte da área da Fazenda Araúna, inclusive respeitando a atual forma de ocupação das famílias do Boa Esperança”, explicou o defensor.

Além de moradia, a terra é utilizada para a produção e criação de pequenos animais pelas famílias. Em tempos de pandemia, os sem-terra estão vivendo em isolamento social e, segundo relatos, não há registro de nenhum caso de Covid-19 no local.

Reforma agrária

Os defensores públicos reforçaram a importância da reorganização da estrutura fundiária em Mato Grosso e em todo o Brasil.

“Assentar famílias em áreas públicas é muito mais vantajoso para a União, haja vista que não ocorrem despesas com a aquisição de terras para a implementação da política pública da reforma agrária, chegando a um custo quase zero, além de garantir a democratização do acesso à terra, garantido na Constituição de 1988”, argumentou Negri.

“A história do suscitante é mais um doloroso capítulo dos conflitos fundiários que, infelizmente, espalham-se pelo Mato Grosso e pelo país. Nesse sentido, foi correta a decisão do STJ em suspender o processo de reintegração de posse que tramita no TJMT. Não se pode olvidar que estamos diante de uma área federal, por isso, não caberia à Justiça Estadual decidir, ainda que seja uma ação entre particulares”, disse Sotto Mayor. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)