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Cível Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 14:54 - A | A

24 de Março de 2021, 14h:54 - A | A

Cível / RESOLUÇÃO DO TJ SUSPENSA

STJ suspende Vara da Saúde e processos serão devolvidos às comarcas de origem

Conforme o entendimento do STJ, não pode uma norma infralegal, como a do TJ, se sobrepor a previsão de leis federais

Lucielly Melo



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o funcionamento da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso e determinou que todos os casos que tenham o Estado como réu sejam devolvidos às comarcas de origem.

As causas de saúde pública em que o Estado de Mato Grosso figure como parte passam a se concentrar na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, por força da Resolução nº 09/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Só que a competência da unidade judicial tem sido questionada em diversos recursos protocolados no STJ. E foi o caso, onde a Defensoria Pública de Mato Grosso pediu que o processo que envolve uma criança seja remetido ao Juízo da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Primavera do Leste, cidade onde reside.

Conforme o entendimento do STJ, não pode uma norma infralegal, como a do TJ, se sobrepor a previsão de leis federais. No caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que processos relacionados a menores de idade devem tramitar onde a parte interessada mora.

Desta forma, a resolução do Órgão Especial foi suspensa, até que o mérito definitivo do referida recurso, conforme votou o ministro Og de Fernandes, que foi seguido pelos demais colegas da Primeira Seção do STJ.

“(...) Ordem liminar: i) suspensão imediata da redistribuição à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT dos feitos propostos ou em tramitação em comarcas diversas ou juizados especiais, cujo fundamento, expresso ou implícito, seja a Resolução 9/2019/TJMT ou normativo similar, independentemente da matéria ou sujeitos envolvidos, até julgamento definitivo deste incidente; ii) retorno aos juízos de origem dos feitos redistribuídos com fundamento nessa norma; iii) fixação provisória da competência nos respectivos juízos de origem, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito; iv) afastamento da incidência da resolução no ponto””, diz trecho do acórdão.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos