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Cível Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 15:27 - A | A

18 de Agosto de 2023, 15h:27 - A | A

Cível / ALTERAÇÕES NO CPP

Supremo forma maioria para validar criação do juiz das garantias

Até o momento, seis ministros consideram que, por ser uma regra de processo penal, a edição de lei sobre o tema está dentro da atribuição do Congresso Nacional

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (17), para validar as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias.

Até o momento, seis ministros consideram que, por ser uma regra de processo penal, a edição de lei sobre o tema está dentro da atribuição do Congresso Nacional. 

O relator do caso, o ministro Luiz Fux entendeu que alguns trechos da lei são constitucionais, mas propôs fixar entendimentos em outros dispositivos. Ele defendeu que a legislação seja interpretada, para que não seja compulsória a criação do juiz de garantias em todo país.

Já os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes defendem a implementação obrigatória.

De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa.

As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento. (Com informações da Assessoria do STF)