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Cível Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 08:45 - A | A

09 de Junho de 2021, 08h:45 - A | A

Cível / DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Suspensa audiência sobre transformação de escola em colégio militar

A decisão, que atendeu o pedido da Defensoria Pública, fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

Da Redação



A Justiça suspendeu a audiência pública que discutiria a transformação da Escola Estadual Vitória Furlani da Riva, em Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá), em um colégio militar.

A decisão fixou multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

“Assim, mostra-se prudente a suspensão da realização da aludida audiência, pois, ainda que sejam adotados protocolos sanitários, encontrando-se o município com risco alto de contaminação, ante o grande número de participantes no ato, há iminente probabilidade de propagação da Covid-19”, diz trecho da decisão.

A decisão determinou ainda que o Estado deve aguardar condições mais adequadas para a realização do evento, quando houver redução do risco de infecção pela Covid-19 para moderado ou baixo no município, de acordo com os boletins epidemiológicos, apresentando nos autos do processo, com antecedência mínima de dez dias, os protocolos sanitários que serão adotados para a realização da audiência pública.

A audiência pública havia sido agendada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para acontecer na segunda-feira (7), com o intuito de discutir a modificação da unidade escolar para uma escola militar, o Colégio Militar Dom Pedro II.

Diante disso, a Defensoria Pública solicitou na Justiça, através de uma ação civil pública, que o Estado deixasse de realizar a audiência pública enquanto não comprovar que a iniciativa da transformação é da própria unidade de ensino, apresentar o plano de gestão da Escola Militar Dom Pedro II, nos termos da Lei Estadual nº 11.273/2020, dando amplo conhecimento a toda a comunidade, e convocar todos os interessados para a audiência pública por meio do Conselho Deliberativo.

Segundo a ação, a legislação estadual preconiza que nenhuma escola estadual é obrigada a se converter em um colégio militar, a não ser que a iniciativa parta da própria unidade.

“É bom ressaltar que a ação civil pública não quer proibir a implantação da escola militar. O nosso objetivo é que essa transformação de uma escola civil em uma escola militar se dê dentro das normais legais. E as normas falam que essa iniciativa tem que partir da escola que vai ser transformada, o que não foi o caso, pois partiu da escola militar”, afirmou o defensor público Moacir Gonçalves Neto.

Entenda o caso

O Colégio Militar Dom Pedro II, a primeira escola militar sob a direção do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso, foi inaugurada em agosto de 2018 em Alta Floresta e, atualmente, possui mais de 200 alunos. A escola militar é fruto de uma parceria da Seduc com a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e a Prefeitura Municipal de Alta Floresta.

Neto contou que a Defensoria Pública foi procurada pela direção da E.E. Vitória Furlani da Riva, que alegou que não foi consultada sobre a transformação da escola em colégio militar. A proposta seria levar o colégio militar para dentro das instalações da escola estadual.

“Havia uma espécie de ‘convocação’ da Seduc para que fosse feita uma audiência pública tratando dessa transformação da escola estadual em uma escola militar, mas deixaram de respeitar uma série de regras na audiência pública, limitando o número de ouvintes, por exemplo, de forma totalmente arbitrária. O pedido da ACP é que a audiência pública não aconteça porque está contrária à legislação”, ressaltou o defensor.

Outro ponto importante citado pelos defensores públicos na ação é que a audiência pública ocorreria de forma presencial, o que contraria as determinações sanitárias locais, estaduais, nacionais e internacionais de prevenção à infecção por Covid-19.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pelo Estado no dia 1º de junho, Alta Floresta atingiu 91,12% de taxa de ocupação dos leitos de UTI e o município foi classificado como risco alto de contaminação. Assim, seguindo o Decreto Estadual n.o 874, de 25 de março de 2021, “deve-se implementar a proibição de eventos que causem aglomeração e adotar medidas preparatórias para a quarentena obrigatória”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)