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Cível Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 09:46 - A | A

16 de Maio de 2024, 09h:46 - A | A

Cível / ACORDO

TAC prevê pagamento de R$ 1,5 mi por desmatamento ilegal

Os valores serão destinados para a criação de um espaço físico para o funcionamento do Centro de Ecologia e Educação Ambiental (CEEA), da UFMT, campus Sinop

Da Redação



Proprietário de um imóvel rural, localizado na zona rural de Santa Carmem, no interior de Mato Grosso, fez um acordo com o Ministério Público do Estado, se comprometendo a pagar R$ 1.590.500,00 milhão após promover um desmatamento ilegal no local.

Na propriedade, segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram constatados desmate, a corte raso, de 800 hectares (ha) de floresta nativa, sem autorização expedida pela Secretaria de Estado de Maio Ambiente (Sema), e destruição, com uso do fogo, de 857 há de floresta nativa, também sem autorização do órgão ambiental competente.

Os valores serão destinados para a criação de um espaço físico para o funcionamento do Centro de Ecologia e Educação Ambiental (CEEA), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus Sinop.

No acordo foi estabelecido o prazo de 12 meses, a contar da concessão do alvará de construção, para a construção de barracão completo, em área destinada ao centro, de acordo com os projetos arquitetônico, hidrossanitário, elétrico e estrutural do CEEA/UFMT, campus de Sinop.

“As técnicas construtivas a serem implementadas, e eventuais alterações necessárias no projeto, deverão contar com a orientação e concordância dos coordenadores do CEEA”, diz um trecho do acordo.

O compromissário também ficará obrigado a providenciar a expedição de alvará de construção junto ao Município, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), e proceder com o pagamento de todas as taxas e despesas decorrentes. (Com informações da Assessoria do MPE)