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Cível Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 14:15 - A | A

23 de Julho de 2024, 14h:15 - A | A

Cível / SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

TACs com fazendeiros criam Unidades de Conservação em MT

Ambas as Reservas Particulares de Patrimônio Natural foram registradas sendo irrevogáveis as restrições ambientais impostas sobre as áreas

Da Redação



A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os proprietários da “Fazenda Rio Manso” e da “Fazenda Capão Azul”, ambas sediadas no município, instituindo duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), com áreas de 560 hectares e 550 hectares, respectivamente.

A iniciativa busca conjugar a compensação ecológica com a conscientização ambiental e é parte do “Projeto Terra Nascente”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado nas Promotorias de Justiça de Itiquira e São Félix do Araguaia, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Universidade Federal de Rondonópolis.

Ambas as Reservas Particulares de Patrimônio Natural foram registradas sendo irrevogáveis as restrições ambientais impostas sobre as áreas. Nelas são vedadas atividades produtivas, admitindo-se apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

“As áreas que foram gravadas com perpetuidade são vizinhas e a delimitação das RPPNs levou em conta as peculiaridades de cada qual dos imóveis. As unidades de conservação instituídas estão situadas nas porções mais úmidas de cada qual das propriedades, garantindo assim a proteção ambiental necessária, bem como a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação visando a permanente conexão de tais fragmentos verdes”, disse o promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

“O Brasil possui cerca de 88 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados, uma área que supera os territórios da França e do Reino Unido somados. Caso essa vegetação seja suprimida, haverá o lançamento aproximado de 18 GtCO2 na atmosfera. Portanto, utilizar esses excedentes de vegetação nativa para a compensação ecológica na composição civil dos danos ambientais, preservando definitivamente áreas na superfície da Terra, nos parece ser uma maneira simples e direta de fazer uma reparação civil dos danos que transforma a reparação do dano em árvores, em vegetação nativa protegida, além de ser uma ação de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. É, também, uma forma de composição civil dos danos que tem sido preferida por muitos proprietários, facilitando os acordos”, disse o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga. (Com informações da Assessoria do MPE)