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Cível Terça-feira, 05 de Janeiro de 2021, 11:23 - A | A

05 de Janeiro de 2021, 11h:23 - A | A

Cível / “MÁFIA DOS LOTES”

TJ aceita denúncia contra ex-prefeito por permutar imóveis ilegalmente

Ao aceitar a denúncia contra Roberto Farias, os magistrados identificaram indícios de que o ex-gestor comandou um suposto esquema de negociação ilegal de imóveis do município

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou denúncia contra o ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias, que se tornou réu por supostamente conceder a permuta de 400 lotes no município ilegalmente a uma imobiliária. O esquema ficou conhecido como “Máfia dos Lotes”.

Segundo a denúncia, o prefeito teria prometido, nas eleições de 2012, a regularização de áreas públicas ocupadas de forma irregular. Sendo assim, ele teria firmado contratos de compra e venda, sem o devido processo licitatório ou autorização do Legislativo. Uma das empresas apontadas foi a E.L. Esteves Imobiliária Ltda, que conseguiu a permuta de 400 lotes, em troca de outros 1,2 mil, que já estavam ocupados ilegalmente.

O ex-prefeito foi denunciado pelos de crimes alienar ou onerar bens imóveis, em desacordo com a lei, falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato e organização criminosa.

No TJ, a defesa de Roberto Farias alegou inépcia da denúncia, porém, a tese não prosperou.

O caso foi julgado na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, sob a relatoria do desembargador Paulo da Cunha, que viu indícios mínimos da ocorrência dos fatos, requisito fundamental para o recebimento da denúncia.

Paulo da Cunha, em seu voto, negou que a ausência de prejuizo ao erário, conforme apontou a defesa, levasse à rejeição da ação, “isso porque, trata-se de crime de mera conduta, pois para a sua configuração basta a alienação de bens imóveis sem a devida autorização legislativa ou em desacordo com a lei”.

“No presente caso, constata-se a existência de lastro probatório mínimo e a circunstância de que o fato narrado constitui infração penal. Uma vez reunidos esses dois requisitos, a denúncia deve ser recebida, deflagrando-se a ação penal”.

Por outro lado, o desembargador não vislumbrou indícios de que o ex-gestor tivesse conhecimento da venda de um mesmo lote para diversas pessoas, isso porque ele teria nomeado o corretor de imóveis Sérgio Alves de Souza para concretizar a permuta dos terrenos para Euripes Luiz Esteves, dono da imobiliária.

“Apresenta-se cristalino que os delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, imputados ao alcaide, foram os meios para a prática do suposto crime de crime de responsabilidade descrito no artigo 1º, X, do Decreto Lei n. 201/67, demonstrando a existência de nexo de dependência entre as possíveis condutas ilícitas, possibilitando assim, a absorção dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso pelo crime de responsabilidade do prefeito”, completou.

Ainda no julgamento, o relator rejeitou a denúncia quanto ao crime de organização criminosa, já que “é necessário que a junção dos indivíduos componentes se dê de maneira estável e duradoura, caso contrário restaria a caracterização do mero concurso de pessoas, do art. 29 do Código Penal”.

“Denúncia parcialmente recebida em desfavor de Roberto Ângelo Farias tão somente pela prática da conduta descrita no artigo 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67 (alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da câmara, ou em desacordo com a lei)”, votou o desembargador, que foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: