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Cível Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021, 09:35 - A | A

18 de Fevereiro de 2021, 09h:35 - A | A

Cível / A PEDIDO DA OAB-MT

TJ afasta equidade de honorários em causas com valor fixado

A decisão colegiada aplicou a tese que já está prevista no 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC)

Da Redação



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao julgar recurso de apelação, entendeu pelo afastamento da equidade na fixação de honorários sucumbenciais quando se tratar de ações judiciais com valor certo.

A tese está prevista no 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão colegiada acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional mato-grossense (OAB-MT), que atuou no caso como amicus curiae (amigo da corte).

Conforme o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da instituição, Max Ferreira Mendes, a equidade (parágrafo 8º do artigo 85 do CPC) só pode ser utilizada como parâmetro de fixação de honorários sucumbenciais quando não houver possibilidade de se determinar o valor econômico da demanda judicial ou naquelas demandas judiciais em que os valores econômicos envolvidos sejam inestimáveis, irrisórios ou muito baixos.

“Não há dúvida que o legislador pretendeu tratar de duas situações diferentes e elegeu preceitos legais específicos para cada uma delas. Portanto, nos casos em que o valor econômico da demanda judicial esteja fixado, o valor dos honorários sucumbenciais estará vinculado entre 10% e 20% do valor econômico da demanda judicial”, concluiu.

O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, ressaltou que assim como a garantida das prerrogativas, os honorários são prioridades de defesa da instituição.

“Matéria que não transigimos, nossa cláusula pétrea. Sempre estaremos ao lado da advocacia quando o assunto for fixação de honorários dignos”, reforçou. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)