facebook instagram
Cuiabá, 23 de Julho de 2024
logo
23 de Julho de 2024

Cível Sábado, 21 de Maio de 2022, 09:32 - A | A

21 de Maio de 2022, 09h:32 - A | A

Cível / OPERAÇÃO SEVEN

TJ afasta multa de R$ 158 mil aplicada a advogado por questionar decisão

O colegiado entendeu que os embargos declaratórios apontava contradição em decisão do Juízo de primeira instância e, por isso, não poderiam ser declarados protelatórios

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a multa de cerca de R$ 158 mil aplicada ao advogado Levi Machado de Oliveira por questionar decisão nos autos da ação oriunda da Operação Seven.

Consta nos autos que Levi Machado foi alvo de um decretado de bloqueio de bens de até R$ 15.857.125,50 milhões, por conta do suposto pagamento indevido de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Entre os bens indisponibilizados, estava um veículo que, segundo o advogado, foi furtado. Diante disso, a Justiça intimou a seguradora para que depositasse o valor referente ao automóvel no processo. Contudo, a empresa alegou que havia multas e se negou a pagar o valor. Levi recorreu ao juízo, comprovando a inexistência de dívida e pediu que a Justiça ordenasse à seguradora o pagamento, porém, foi negado, já que a medida poderia ser feita diretamente à empresa. Ele interpôs embargos declaratórios contra a decisão, que foram considerados protelatórios, quando foi aplicada a multa equivalente a 1% sobre o valor da causa.

No TJ, ele explicou que não há caráter protelatório nos embargos e citou que a decisão do Juízo se mostrou contraditória.

Relator, o juiz convocado, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, concordou com o advogado.

De fato, conforme o magistrado, a decisão foi contraditória, uma vez que o Juízo anteriormente já havia determinado o depósito da indenização em conta judicial vinculada ao caso e, logo depois, negou exigir o pagamento.

“(...) o exame dos autos revela que a decisão contra a qual foram interpostos os Embargos de Declaração de fato comportava tal interposição. Isso em vista da contradição entre o provimento jurisdicional que, anteriormente, determinara a intimação da seguradora para depósito do valor em juízo e, posteriormente, decidira pela impossibilidade de intimação da seguradora, no bojo da mesma ação, sem que qualquer alteração fática ou jurídica houvesse transcorrido entre uma decisão e outra acerca da matéria”.

“Por essa razão, a reforma da decisão que erroneamente identificou intuito protelatório nos embargos interpostos pelo recorrente é medida que se impõe, para que se afaste a multa cominada com fulcro no art. 1026, § 2º”, votou o juiz.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para reparar danos causados aos cofres públicos devido aos atos de improbidade administrativa no processo que apura a desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e o pagamento da indenização ao proprietário, objetos de investigação da terceira fase da Operação Sodoma.

Na ação, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o ex-chefe de gabinete, Sílvio César, o advogado Levi Machado e o empresário Filinto Muller. Todos tiveram o valor de R$ 15,8 milhões indisponibilizados pela Justiça.

O bloqueio de bens atingiu Allan Malouf, no valor de R$ 200 mil, e Antonio Carlos Millas, no montante de R$ 500 mil.

Na época em determinou o bloqueio de bens, Vidotti permitiu que os réus poderiam continuar morando ou locando seus imóveis, utilizando seus veículos e recebendo proventos, salários ou qualquer forma de rendimento, uma vez que a restrição atingiu somente o direito de alienação.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos