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Cível Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 15:20 - A | A

13 de Abril de 2022, 15h:20 - A | A

Cível / COLETA DE LIXO

TJ anula decisão do TCE que suspendeu contrato de R$ 39 mi da Prefeitura

A turma julgadora do TJ atendeu o pedido da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, que apontou cerceamento de defesa no processo administrativo

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que suspendeu o contrato da Prefeitura de Cuiabá com a Locar Saneamento Ambiental Ltda, para a coleta de lixo na Capital.

A decisão colegiada foi publicada nesta quarta-feira (13).

Em 2019, o TCE julgou procedente a representação proposta pela Empresa Realix, que apontou diversas irregularidades na concorrência pública em que a Locar sagrou-se vencedora. Por conta disso, suspendeu o contrato avaliado em mais de R$ 39 milhões.

A empresa recorreu ao TJ, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não chegou a ser notificada sobre o processo administrativo no TCE.

A Turma De Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo deu razão à empresa.

Segundo a desembargadora Helena Bezerra Ramos, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da turma julgador, o Tribunal de Contas não deu ciência à Locar sobre os fatos apurados na representação.

“Anoto, ainda, que mesmo reputando devida a prévia intimação a Impetrante, forçoso verificar à luz da diretriz traçada no brocardo “pas de nullité sans grief”, que a decretação de nulidade por cerceamento de defesa exige demonstração de efetivo prejuízo, o que ocorreu, quer ante a inexistência de manifestação da Impetrante na Representação de Natureza Externa nº. 35-424-4/2018, quer ante a natureza específica e concreta da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que, repito, determinou à gestão municipal a realização de nova licitação e, após a conclusão da nova licitação, a anulação do Contrato Administrativo nº 467/2018, celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda”, frisou.

Ela ainda lembrou que na época em que a decisão do TCE foi proferida, o contrato estava em vigor, “o que demonstra o prejuízo da Impetrante”.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: